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Apoio à atividade de Aves, Suínos, Ovos e Leite

Aves, Suínos, Ovos e Leite

ENQUADRAMENTO

As consequências económicas geradas pela atual pandemia do novo coronavírus (COVID-19) acarretaram perturbações significativas no setor agrícola nacional e internacional, tendo motivado a aprovação de uma medida específica de prestação de apoio temporário e excecional do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto.

 

A fim de fazer face ao impacto da crise, é adotada uma nova medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria que põem em risco a continuidade das atividades e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem como na produção de ovos e leite de pequenos ruminantes.

 

SETORES ELEGÍVEIS

Os apoios previstos são aplicáveis nos seguintes setores de produção agrícola, com a dotação orçamental global de 12,2 milhões de euros, sendo repartida do seguinte modo:

 

CUMULAÇÃO DE APOIOS

Os apoios previstos podem ser cumulados entre si, desde que a soma dos valores unitários de cada tipologia de apoio não ultrapasse o valor máximo de 7.000€ por beneficiário, sem prejuízo de:

  • No caso em que a cumulação de apoios exceda o valor de 7.000€ por beneficiário, não são consideradas as tipologias de apoio com o valor mais baixo.
  • O apoio ao setor dos ovos, não é suscetível de cumulação, e está sujeito ao valor definido de 30.000€.
  • O apoio ao setor da produção de leitões para abatem não é cumulável com o apoio ao setor de produção da raça de porco alentejano.

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respectiva legislação.

Texto atualizado em: 30 April 2021 01:50