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Linha de Crédito de Curto Prazo

ENQUADRAMENTO

A Linha de Crédito de Curto Prazo visa financiar as necessidades de exploração das unidades produtivas dos setores da agricultura, silvicultura e pecuária, através da criação de condições mais atrativas para a concretização de operações de crédito de curto prazo, permitindo, assim, o desenvolvimento e melhoria da competitividade das empresas desses setores de atividade.

 

Têm acesso a estas operações de crédito, todos os agricultores, quer sejam proprietários ou rendeiros, pessoas individuais ou coletivas, que desenvolvam a sua atividade, no território continental, nos setores da agricultura, silvicultura ou pecuária.

 

REGRAS DE FINANCIAMENTO

Os montantes máximos a atribuir a cada beneficiário são definidos por período e por atividade, sendo o pagamento de juros e o reembolso efetuados de acordo com o respetivo ciclo produtivo, definidos na Circular n.º 01/2004 de 02 de janeiro.

 

Para mais informações, consulte o quadro resumo [pdf: 53 kb; 8 pág.] das características linhas de crédito de curto prazo para as diferentes atividades da agricultura, silvicultura e pecuária.

 

CANDIDATURA

O empréstimo formaliza-se através de um contrato de empréstimo que é celebrado entre o beneficiário e o Banco/Caixa de Crédito.

 

Os prazos para celebração dos contratos, bem como outros requisitos para a formalização, encontram-se definidos nas respetivas linhas de crédito, constantes da Circular n.º 01/2004 de 02 de janeiro [12.Formalização das Operações].

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 30 Abril 2021 01:52