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Valorização Subprodutos e Resíduos
Refletindo a experiência adquirida e a evolução dos conceitos mais relevantes, a Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, relativa à gestão sustentável dos efluentes pecuários, estabelece, as normas regulamentares para as atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, em unidades autónomas ou anexas a explorações pecuárias, nomeadamente, as unidades de compostagem, as unidades técnicas, as unidades de produção de biogás, as unidades de tratamento térmico e as estações de tratamento, de efluentes pecuários.
As referidas normas regulamentares visam adaptar a gestão dos EP, às normas do domínio do ambiente, da defesa higiossanitária, de forma a serem salvaguardados os valores ambientais, a saúde pública e o bem-estar animal, num quadro de sustentabilidade e de responsabilização dos produtores e valorizadores pecuários.
Reconhecendo que a utilização de lamas pode desempenhar um papel importante na promoção da fertilidade do solo e na gestão sustentável dos nutrientes, reforça-se, a importância do mecanismo de controlo da qualidade das lamas para Valorização Agrícola, com o objetivo de assegurar que a sua aplicação não prejudique a qualidade dos recursos naturais, nomeadamente o solo, água e ar, e a produção agrícola. É ainda objetivo não colocar em risco a saúde pública e o ambiente, proporcionando benefícios à sociedade em alinhamento com os princípios da economia circular e de uma agricultura responsável.
A valorização de resíduos no solo agrícola proporciona a reposição de matéria orgânica neste, como veículo de nutrientes essenciais ao ciclo vegetativo das culturas, nomeadamente do azoto, potássio e fósforo, necessários ao crescimento das plantas, promovendo igualmente a retenção da água e a microbiologia do solo, podendo ainda contribuir para o aumento do rendimento agrícola.
Texto atualizado em: 01 Setembro 2021 10:02
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