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Agricultura Familiar

Estatuto da Agricultura Familiar (EAF)

 

Estatuto da Agricultura Familiar
A Agricultura Familiar pode ser entendida, de uma forma simplista, como um modo de organização da produção que é gerida pela família e que depende maioritariamente da mão de obra familiar. 

Abrange 90% da agricultura mundial, estando presente tanto em países desenvolvidos como em desenvolvimento, constitui-se como uma das principais actividades impulsionadoras do desenvolvimento sustentável. 

Além de assegurar 80% dos alimentos do mundo e a produção de matérias-primas, gere a ocupação de vastas áreas, modela a paisagem, favorece práticas produtivas ecologicamente equilibradas, um menor uso de factores de produção industriais e a preservação do património genético, assumindo, assim, importância económica, social, ambiental e cultural. 

Em Portugal, cerca de 242,5 mil explorações agrícolas são familiares o que representa 94 %, 54 % da SAU e mais de 80 % do trabalho agrícola (INE - Recenseamento Agrícola do Continente, 2009). Também, 30% das explorações não recebem apoios da PAC (INE - Inquérito às Explorações Agrícolas, 2016), o que constitui uma injustiça económica e social.

Neste contexto, foi criado o Estatuto da Agricultura Familiar, através do Dec-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, alterados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º81/2021, de 11 de outubro e pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro.
A criação do Estatuto de Agricultura Familiar tem o intuito de distinguir este tipo de agricultura nas suas diversas dimensões, reconhecendo-a e valorizando-a através de adopção de medidas de apoio especificas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.

 

 

Esta informação não dispensa a consulta do sítio da DGADR.

Texto atualizado em: 12 Novembro 2021 10:58

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