Responsive Image

Restituições à Exportação

Enquadramento

 

As restituições constituem um mecanismo de compensação financeira que visa permitir aos operadores económicos comunitários escoar os seus produtos para países fora da Comunidade, tornando-os assim mais competitivos no mercado mundial, e assegurando a competitividade externa da produção comunitária.

Podem beneficiar das restituições à exportação os agentes económicos que, na "Declaração de Exportação" (DU), ou no Certificado de Exportação, constem como exportadores.

 

Produtos Elegíveis

 


Podem beneficiar de restituições à exportação os produtos de origem comunitária, que sejam de qualidade sã, leal e comercial na data da aceitação da Declaração de Exportação, e que sejam abrangidos por um dos seguintes sectores:

  • Cereais;
  • Arroz;
  • Produtos Transformados à base de Cereais e Arroz;
  • Alimentos Compostos à base de Cereais para Animais;
  • Carne de Bovino;
  • Carne de Suíno;
  • carne de Aves de Capoeira;
  • Ovos;
  • Leite e Produtos Lácteos;
  • Produtos transformados à base de Frutas e Produtos Hortícolas;
  • Açúcar Branco e Açúcar em Bruto tal qual;
  • Xaropes e Outros Produtos de Açúcar;
  • Produtos Fora do Anexo I do Tratado (produtos transformados - Reg.(UE) N.º 578/2010 da Comissão).

 

Montante da Restituição

 


A restituição é paga quando apresentada prova de que os produtos foram exportados para fora da Comunidade.
As "Taxas de Restituição" relativas a cada sector são fixadas, em euros, periodicamente pela Comissão e publicadas no Jornal Oficial Série L.
Para mais informações consulte a listagem dos produtos e respectivas taxas de restituição
 

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como da legislação aplicável.

Texto atualizado em: 03 Maio 2021 14:58