Restituições à Exportação
Enquadramento
As restituições constituem um mecanismo de compensação financeira que visa permitir aos operadores económicos comunitários escoar os seus produtos para países fora da Comunidade, tornando-os assim mais competitivos no mercado mundial, e assegurando a competitividade externa da produção comunitária.
Podem beneficiar das restituições à exportação os agentes económicos que, na "Declaração de Exportação" (DU), ou no Certificado de Exportação, constem como exportadores.
Produtos Elegíveis
Podem beneficiar de restituições à exportação os produtos de origem comunitária, que sejam de qualidade sã, leal e comercial na data da aceitação da Declaração de Exportação, e que sejam abrangidos por um dos seguintes sectores:
- Cereais;
- Arroz;
- Produtos Transformados à base de Cereais e Arroz;
- Alimentos Compostos à base de Cereais para Animais;
- Carne de Bovino;
- Carne de Suíno;
- carne de Aves de Capoeira;
- Ovos;
- Leite e Produtos Lácteos;
- Produtos transformados à base de Frutas e Produtos Hortícolas;
- Açúcar Branco e Açúcar em Bruto tal qual;
- Xaropes e Outros Produtos de Açúcar;
- Produtos Fora do Anexo I do Tratado (produtos transformados - Reg.(UE) N.º 578/2010 da Comissão).
Montante da Restituição
A restituição é paga quando apresentada prova de que os produtos foram exportados para fora da Comunidade.
As "Taxas de Restituição" relativas a cada sector são fixadas, em euros, periodicamente pela Comissão e publicadas no Jornal Oficial Série L.
Para mais informações consulte a listagem dos produtos e respectivas taxas de restituição
Texto atualizado em: 03 Maio 2021 14:58