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Organizações de Produtores

Enquadramento

 

As organizações de produtores e respetivas associações têm como principais objetivos a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros. 

 

 

O reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações é concedido por setor, por grupo de produtos ou por produto de um dado setor das produções previstas no anexo I da Portaria n.º 298/2019

 

 

As entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento (pela primeira vez, de alteração de título ou comunicação de externalização) devem proceder ao preenchimento do formulário on-line, que se encontra disponível na  Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo > Medidas de Mercado > Organização de Produtores".

 

 

Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção.

 

 

As regras para o  Reconhecimento de Organizações de Produtores são suportadas pelo Regulamento (UE) n.º 1308/2013  do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e pela Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.

 

 

 Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como da legislação aplicável.

 

Texto atualizado em: 03 Maio 2021 15:01