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Atividade Pecuária (NREAP)

Licenciamento da Atividade Pecuária.

Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)

NREAP

O Decreto-Lei nº 81/2013, de 13 de junho, estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde pública, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos operadores pecuários, i.e., foram integrados, e renovados novos desideratos, nos domínios do ambiente, ordenamento do território, proteção animal e saúde pública.

 

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais no Portal da DGADR e no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 23 Agosto 2021 13:18