Isenção da Contribuição Audiovisual
ENQUADRAMENTO
Encontra-se prevista a isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica, cuja atividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 , da divisão 01, da secção A, da Classificação das Atividades Económicas - Revisão 3 (CAE-Vers.3), relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas atividades.
Cumulativamente com a Classificação das Atividades Económicas (CAE-Vers.3), à data da submissão do formulário o requerente tem que, pelo menos, reunir uma das condições previstas:
- Ser detentor de animais declarados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), bovinos, ovinos, caprinos e suínos;
- Para equídeos, aves e porcos em regime de montanheiro, deverá manter atualizados os dados declarativos na Identificação Animal (IA);
- Ser detentor de parcelas declaradas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), sendo que, não são consideradas elegíveis as seguintes ocupações de solo.
CANDIDATURA
O formulário para pedido de isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica, está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP em O Meu Processo » Candidaturas » Isenção da Taxa Ausiovisual.
Para mais informações poderá consultar o Manual do Utilizador [pdf: 4 Mb/26 pag.] na Área Reservada do Portal em: Manuais » Manuais Técnicos das Ajudas » Isenção do pagamento da Contribuição para o Audiovisual.
ATRIBUIÇÃO DA ISENÇÃO
A isenção é concedida pela empresa fornecedora de eletricidade, após verificação dos elementos e, não existindo impedimentos, essa informação deverá ser comunicada pela empresa ao IFAP, ficando disponível para consulta do candidato, na Área Reservada do Portal do IFAP em O Meu Processo.
Texto atualizado em: 30 Abril 2021 01:49