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Isenção da Contribuição Audiovisual

ENQUADRAMENTO

Encontra-se prevista a isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica, cuja atividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 , da divisão 01, da secção A, da Classificação das Atividades Económicas - Revisão 3 (CAE-Vers.3), relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas atividades.

 

Cumulativamente com a Classificação das Atividades Económicas (CAE-Vers.3), à data da submissão do formulário o requerente tem que, pelo menos, reunir uma das condições previstas:

 

CANDIDATURA

O formulário para pedido de isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica, está  disponível na Área Reservada do Portal do IFAP em O Meu Processo » Candidaturas » Isenção da Taxa Ausiovisual.

Para mais informações poderá consultar o Manual do Utilizador [pdf: 4 Mb/26 pag.] na Área Reservada do Portal  em: Manuais » Manuais Técnicos das Ajudas » Isenção do pagamento da Contribuição para o Audiovisual.

 

ATRIBUIÇÃO DA ISENÇÃO

A isenção é concedida pela empresa fornecedora de eletricidade, após verificação dos elementos e, não existindo impedimentos, essa informação deverá ser comunicada pela empresa ao IFAP, ficando disponível para consulta do candidato, na Área Reservada do Portal do IFAP em O Meu Processo.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 30 Abril 2021 01:49