Regime Escolar
Enquadramento e Regras
O Regime Escolar visa promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e bananas e de leite e produtos lácteos às crianças nos estabelecimentos de ensino.
Este regime é aplicável aos estabelecimentos de ensino público dos agrupamentos de escolas do continente e das regiões autónomas, abrangendo:
- Os alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, no que respeita à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos;
- Os alunos que frequentam o ensino pré -escolar, no que respeita à distribuição de leite e produtos lácteos.
Podem requerer a concessão da ajuda:
- Distribuição de produtos:
- Os municípios, para fornecimento e distribuição de produtos aos agrupamentos de escolas integradas na respetiva área de atuação;
- A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE)
- As unidades orgânicas do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores;
- Direção Regional do Planeamento, Recursos e Infraestruturas da Região Autónoma da Madeira;
- Agrupamentos de escolas não abrangidos pelos municípios (Continente);
- Direcção-Geral da Saúde (DGS) para o pagamento das despesas com a monotorização e avaliação da eficácia do Regime Escolar;
- Outras entidades, a selecionar por concurso público, para a execução das medidas complementares de acompanhamento
As entidades requerentes do apoio à distribuição de produtos carecem de aprovação junto do IFAP, mediante um pedido de aprovação até 31 de julho anterior ao início do ano letivo, a submeter no Portal do IFAP.
A aprovação mantém-se nos anos letivos seguintes ao da sua atribuição, desde que sejam mantidos os compromissos assumidos perante o IFAP. Até 31 de outubro de cada ano letivo, as entidades aprovadas devem confirmar junto do IFAP os estabelecimentos de ensino abrangidos e a respetiva proposta de calendarização semanal das distribuições, para o ano letivo em questão, bem como, quando aplicável, as medidas escolares a implementarem.
Montante da Ajuda
O financiamento destas despesas está limitado aos valores publicados na página do apoio no Portal do IFAP.
Candidatura e Pagamento
Os pedidos de pagamento relativos a este regime, devem ser submetidos pelas entidades requerentes, em formulário próprio, na Área Reservada do Portal do IFAP.
O pagamento das ajudas é efetuado no prazo de 3 meses a contar da data da apresentação do respetivo pedido devidamente instruído.
Texto atualizado em: 09 Maio 2024 11:12