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Rotulagem

Rotulagem facultativa de carne e ovos


Rótulo Aprovado pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação
É um regime de certificação voluntária de produtos agrícolas e géneros alimentícios, aplicável sempre que o operador pretenda incluir no rótulo qualquer informação, para além da exigida pela rotulagem obrigatória. Este sistema de certificação nacional privado é aplicável a Carne de bovino, Carne de suíno, Carne de aves e Ovos.

 

Rotulagem do sector vitivinícola
 

Os produtos do setor vitivinícola só podem ser comercializados ao consumidor final engarrafados e rotulados.  Assim, os operadores económicos que pretendam comercializar produtos vínicos não certificados, ou seja, sem Denominação de Origem nem Indicação Geográfica, devem submeter diretamente no Sistema de informação da Vinha e do Vinho (SIvv) do IVV, IP um exemplar da rotulagem para apreciação previamente à sua utilização no mercado.

 

No que respeita aos operadores económicos que pretendam comercializar produtos certificados, ou seja, com denominação de origem e indicação geográfica devem submeter a rotulagem na respetiva Comissão Vitivinícola Regional, competindo a essa entidade a validação da rotulagem submetida pelos operadores para os produtos certificados da sua região.

 

Mais informação disponível AQUI

 

Texto atualizado em: 06 Junho 2022 13:33

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