Seguro Agrícola de Colheitas
Enquadramento
O Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica. O custo do prémio do seguro é apoiado até ao nível máximo de 70% (com comparticipação comunitária).
Os Agricultores ativos, titulares de exploração agrícola com o respectivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), são os destinatários do apoio.
O Seguro de Colheitas compreende:
- Seguro horizontal
- Seguros especiais:
Seguro especial Pomóideias no Interior Norte
Seguro especial Tomate para Indústria
Seguro especial Citrinos Algarve Barrocal
Seguro especial Cereja
Seguro Especial Pêra Rocha Oeste
Condições de Atribuição do Seguro
O Ministério da Agricultura (MA), através do IFAP, apoia os prémios de seguro até ao nível máximo de 70%, de modo a reduzir os encargos para o agricultor. Este apoio é comparticipado pela União Europeia.
Caso o agricultor disponha de Estatuto de Agricultura Familiar válido, o apoio ao prémio de seguro é de 70% (independemente de se encontrar abrangido por uma apólice individual ou coletiva).
Caso o agricultor não disponha de Estatuto de Agricultura Familiar válido e contrate uma apólice coletiva ou uma apólice individual e seja Jovem Agricultor em ano de primeira instalação ou tenha celebrado seguro no ano anterior, o apoio ao prémio de seguro é de 60%.
Caso o agricultor não disponha de Estatuto de Agricultura Familiar válido e contrate uma apólice individual e não seja Jovem Agricultor em ano de primeira instalação ou não tenha efetuado seguro na campanha anterior, o apoio ao prémio de seguro é de 57%.
Para efeitos de cálculo da bonificação a atribuir, é adotada, como limiar, a tarifa de referência estabelecida por lei (Despacho n.º 4585/2018 e Despacho n.º 3420/2021).
Pagamento do Apoio
O apoio financeiro é pago pelo IFAP, por intermédio das empresas de seguro, por crédito na conta desta, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data de apresentação do pedido de pagamento, desde que reunidos todos os requisitos necessários. O agricultor paga o prémio líquido do apoio.
Texto atualizado em: 27 Maio 2021 07:49