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Armazenagem Privada de Produtos

 

Enquadramento e Regras

 

Ajuda à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas, a fim de evitar o impacto negativo sobre os preços e o excesso de oferta no mercado.

 

Atualmente, e atendendo à particular situação no mercado do setor da carne de suínos, em consequência do forte abrandamento das exportações para a China, da propagação da peste suína africana a mais Estados-Membros e do impacto contínuo das restrições da Covid-19, causadora de desequilíbrios entre a oferta e procura, que tem repercussões negativas consideráveis sobre as margens do setor e compromete a viabilidade financeira dos agricultores da União, a Comissão decidiu proceder à abertura da ajuda ao armazenamento privado de suínos e fixar antecipadamente o montante da ajuda, através do Regulamento de Execução (UE) n.º 2022/470, da Comissão, de 23 de março.

 

Para consultar o período concursal e as categorias de produto abrangidas, consulte a respetiva página de Regras e Informações Básicas no Portal do IFAP.

 

Candidatura
 

As propostas são apresentadas pelos Operadores concorrentes ao IFAP, em formulário próprio, disponibilizado na página de Formulários da ajuda, acompanhado dos respetivos anexos, devidamente preenchido e assinado por quem obriga.

 

Para a apresentação das propostas, os Operadores podem recorrer:

Entrega presencial na Unidade de Medidas de Intervenção e Mercado do IFAP, mediante marcação prévia, ou correio eletrónico - as condições e endereços em vigor para ambas as opções devem ser consultados na página de Regras.

 

Para informações mais detalhadas, os operadores interessados em aceder à respetiva ajuda ao armazenamento privado, poderão consultar também o respetivo manual da ajuda.

 

A leitura do manual não dispensa a consulta da legislação em vigor para a ajuda em causa, disponibilizada no separador Legislação da ajuda, uma vez que os diplomas legais se sobrepõem a quaisquer erros ou omissões contidos nos manuais.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como da legislação aplicável.

Texto atualizado em: 25 Março 2022 12:36