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Operadores produtos origem animal
Operador/Recetor - qualquer pessoa singular ou coletiva que procede ao comércio Intra-União, materializado na receção no território nacional de:
- Animais: bovinos, incluindo touros de lide; suínos; ovinos; caprinos; equídeos, aves de capoeira; coelhos domésticos; animais e produtos de aquicultura; espécies cinegéticas;
- Produtos animais: sémen, óvulos e embriões de animais da espécie bovina, suína, ovina, caprina e de equídeos;
- Ovos de incubação de aves de capoeira;
- Outros animais e produtos animais: espécimes pertencentes às espécies animais não referidas nas Diretivas 64/432/CEE, 90/426/CEE, 90/539/CEE, 91/67/CEE, 91/68/CEE, 91/492/CEE e 91/493/CEE, animais de companhia (de acordo com a definição contida no Regulamento 576/2013), cães, gatos, furões, lagomorfos, aves exóticas, mamíferos exóticos e repteis com fins comerciais; animais de zoo; outros animais, tais como pombos, alpacas, camelos, caracóis, minhocas, abelhas, bombus e animais utilizados para fins experimentais ou outros fins científicos;
- Subprodutos: farinhas de carne e osso (categorias 1, 2 e 3); fertilizantes (categoria 2), farinha de peixe, peles, ossos, unhas, sangue, gordura e animais embalsamados ou para embalsamar (categoria 3) incluídos no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1069/2009;
Texto atualizado em: 13 Agosto 2021 13:30