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Atividade no Setor Vitivinícola
Qualquer entidade (Agente Económico) que pretenda exercer atividade no setor vitivinícola tem de estar inscrita no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv).
Contudo, no âmbito do processo de simplificação administrativa de procedimentos, com o objetivo de aumentar a eficiência na Administração Pública e garantir melhores serviços, uma nova inscrição ou a alteração de dados elementares das entidades é feita no Sistema de Identificação do Beneficiário (IB) do IFAP.
Deste modo, novas entidades ou entidades que pretendam fazer alterações aos seus dados devem dirigir-se a um balcão das associações de agricultores (AA) ou à Direção Regional da área geográfica da sua exploração.
Só após esta ação será possível a inscrição no SIvv ou a atualização das actividades para o exercício da actividadeatividade económica no setor vitivinícola no SIvv. Estas ações decorrem online sem necessidade de deslocação a qualquer serviço.
Mais informação disponível AQUI
Texto atualizado em: 22 Agosto 2021 13:29