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Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)
Reconhecimento de entidades
Na sequência da publicação da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que criou o Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), vem a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no âmbito das suas competências enquanto Autoridade Nacional de gestão do SAAF, ao abrigo do art.º 6.º, daquele diploma, publicitar o Anúncio relativo ao processo de reconhecimento das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal e disponibilizar as Normas Técnicas de Procedimento para efeitos de reconhecimento das entidades prestadoras do Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal.
Esta informação não dispensa a consulta do sítio do SAAF. |
Texto atualizado em: 11 Junho 2021 09:38
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