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Atividade em MPB

Todos os operadores, abrangidos no âmbito do MPB, devem obrigatoriamente declarar a sua atividade à DGADR, sendo esta obrigatória e prévia para efeitos do controlo da produção.

 

Esta informação não dispensa a consulta do sítio da DGADR.

 

Texto atualizado em: 09 Dezembro 2021 12:10