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PDR 2020

 

Enquadramento

 

A apresentação dos pedidos de pagamento é totalmente desmaterializada, sendo efetuada, apenas, através de formulário eletrónico disponível na Área Reservada do Portal do IFAP.

 

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efetivamente realizadas e pagas na totalidade ou ao cumprimento de determinados requisitos quando estiver em causa o pagamento de prémios e custos simplificados, conforme legislação em vigor para cada Medida/Ação.

 

Dependentes do tipo de pedido de pagamento, com ou sem despesa associada, os registos efetuados no SIIFAP realizam-se nos seguintes módulos:

 

  • Recolha de documentos de despesa

  • Formalização dos pedidos de pagamento

 

Com o objetivo de mitigar o impacto da pandemia do COVID-19, foram implementadas medidas dirigidas ao PDR 2020.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 29 Abril 2021 10:16