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Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.


O IFAP é o instituto pagador de ajudas e subsídios no âmbito da agricultura, pecuária, pescas e agroindústria em Portugal, criado através do Decreto‑Lei n.º 87/2007.

 

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O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado e dotado de autonomia administrativa e financeira, que resulta da fusão das competências dos extintos Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

A superintendência e tutela do Instituto é exercida pelo Ministro da Agricultura e Pescas, em coordenação com o Ministro de Estado e das Finanças e com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial.

Os Objetivos Estratégicos atualmente fixados para o IFAP, que traduzem a estratégia de ação desenhada para o médio prazo, são os seguintes:

  • Implementar uma política de qualidade na concessão dos apoios/incentivos assegurando a otimização dos prazos e a previsibilidade dos pagamentos com o objetivo de dinamizar a atividade e o investimento na agricultura e pescas;

  • Melhorar a comunicação e a interação entre o IFAP e os seus stakeholdersatravés da aposta na simplificação administrativa e inovação dos processos com o objetivo de aumentar a qualidade do serviço prestado;

  • Reforçar o desenvolvimento de competências do capital humano do IFAP valorizando o espírito de equipa e o sentido de compromisso com a organização e o serviço público.
     

Delegação de Competências

  • Deliberação n.º 331/2023, de 23 de março - Delegação de competências do Conselho Diretivo do IFAP nos seus membros (DRE II 59 23.03.2023 p.187)
  • Deliberação n.º 410/2023, de 17 de abril - Delegação de competências do Conselho Diretivo do IFAP nos diretores (DRE II 75 17.04.2023 p.116)

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