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Equipamentos de Aplicação Produtos Fitofarmacêuticos


Inspeção Periódica obrigatória de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos
 

O Decreto-Lei n.º 86/2010 de 15 de julho, estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para utilização profissional.
A Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, aprova os modelos de certificado de inspeção e de selo de inspeção, a apor pelos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010.

 

Para solicitar o reconhecimento como Centro IPP deve preencher o seguinte formulário: Formulário de Candidatura.

 

Para facilitar o processo de reconhecimento a DGAV disponibiliza os seguintes documentos:

Consulte toda a informação sobre Inspeção Periódica obrigatória de Equipamentos de aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos no Portal da DGAV.

Texto atualizado em: 03 Agosto 2021 11:31