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Equipamentos de Aplicação Produtos Fitofarmacêuticos
Inspeção Periódica obrigatória de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos
O Decreto-Lei n.º 86/2010 de 15 de julho, estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para utilização profissional.
A Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, aprova os modelos de certificado de inspeção e de selo de inspeção, a apor pelos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010.
Para solicitar o reconhecimento como Centro IPP deve preencher o seguinte formulário: Formulário de Candidatura.
Para facilitar o processo de reconhecimento a DGAV disponibiliza os seguintes documentos:
- Guia de Requisitos e Procedimentos para o Reconhecimento dos Centros de Inspeção dos Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos – Centros IPP
- Boletim técnico – Equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
- Lista dos Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores (Centros IPP) reconhecidos (novo)
Texto atualizado em: 03 Agosto 2021 11:31