Seguro Vitícola de Colheitas
Enquadramento
O seguro víticola de colheitas visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos. Este mecanismo de apoio é integralmente financiado pelo orçamento da União Europeia.
Podem benficiar do apoio os produtores de uva de vinho proveniente de vinhas instaladas no território continental, com situação atualizada no registo central vitícola, e que celebrem um contrato de seguro individual ou de grupo.
Os procedimentos a observar pelos tomadores e pelas seguradoras, bem como os dados técnicos e estatísticos a fornecer por estas, estão definidos na Nota informativa GAE 009/2019 e na Nota informativa GAE 00005/2020.
Riscos Cobertos
É elegível para apoio o seguro vitícola que cubra um ou mais dos seguintes riscos:
Fenómenos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais, considerando-se como tal condições climáticas que destroem mais de 30% da produção anual média por um dado produtor, calculada com base em três dos 5 anos anteriores, excluídos os valores superior e inferior;
Fenómenos climáticos adversos, incluindo as condições climáticas referidas na alínea anterior desde que os níveis de perda da produção sejam iguais ou inferiores a 30% da produção de uvas efetivamente esperada na campanha vitivinícola.
Pragas e doenças de vinha, desde que as condiçõesclimáticas sejam adversas à cultura e tecnicamente não seja possível controlar o seu aparecimento ou desenvolvimento, conduzindo a perdas médias, ao nível do concelho de implantação da parcela segura, superiores a 20% da produção de uvas efetivamente esperada na campanha vitivinícola, desde que devidamente atestados pelos seviços do Ministério da Agricultura (MA).
Pagamento do Apoio
Os apoios são pagos pelo IFAP, por intermédio das companhias de seguros, que procedem ao desconto do valor da bonificação no ato de pagamento do prémio de seguro.
As seguradoras devem remeter ao IFAP, até à data limite definida no portal, a informação completa relativa aos contratos de seguro celebrados em cada campanha. A ordem de prioridade no acesso à ajuda é a data de entrada dos processos completos no IFAP.
Texto atualizado em: 27 Maio 2021 07:53