Informação e Promoção de Produtos Agrícolas
As ações de promoção constituem um elemento essencial de apoio ao setor agroalimentar. A nova política de promoção adotada pela União Europeia «Enjoy, it’s from Europe» visa ajudar os profissionais do setor a penetrar ou a consolidar a sua posição nos mercados internacionais e sensibilizar os consumidores europeus para os esforços envidados pelos agricultores europeus. Para alcançar este objetivo, a UE aumentou os recursos disponíveis e a taxa de cofinanciamento, enquadrando-se esta política num esforço que visou aumentar progressivamente o orçamento da UE disponível para as campanhas de informação e promoção, atingindo os 200 milhões de euros em 2019.
Este regime, criado pelo Regulamento n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 outubro, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Reg. (CE) n.º 3/2008 do Conselho, é completado pelo Regulamento 1829/2015 da Comissão de 23 abril, e pelo Regulamento 1831/2015 da Comissão de 7 outubro que estabelece as regras de execução.
- Principais objetivos:
- Aumentar a sensibilização sobre o mérito dos produtos agrícolas da União e os padrões elevados aplicáveis aos modos de produção na União;
- Aumentar a competitividade e o consumo de produtos agrícolas e de determinados produtos alimentares da União, bem como melhorar a sua visibilidade tanto dentro como fora da União;
- umentar a sensibilização e o reconhecimento em relação aos regimes de qualidade da União;
- Aumentar a quota de mercado dos produtos agrícolas e de determinados produtos alimentares da União, com especial ênfase nos mercados de países terceiros com maior potencial de crescimento;
- Restabelecer as condições normais de mercado em caso de perturbações graves, perda de confiança por parte dos consumidores ou outros problemas específicos.
Os programas podem ser de dois tipos, simples ou multi. Os programas simples, podem ser apresentados por uma ou mais entidades proponentes, todas provenientes de um mesmo Estado-Membro. Os programas multi, são apresentados por pelo menos duas entidades proponentes de pelo menos dois Estados-Membros; ou uma ou mais organizações da União.
Principais elementos das novas regras dos Programas de Promoção e Informação de Produtos Agrícolas
- Taxas de cofinanciamento da UE mais elevadas, em comparação com o regime anterior (as taxas de cofinanciamento da UE passam a ser de 70 % para os programas simples apresentados por uma organização de um Estado-Membro, 80 % para programas «multi» e programas dirigidos a países terceiros, tendo deixado de existir o cofinanciamento nacional);
- No mercado interno, superar a falta de sensibilização dos consumidores para as vantagens dos produtos agrícolas europeus em geral, e dos produtos reconhecidos pelos sistemas europeus de garantia da qualidade em particular;
- Um âmbito de aplicação das medidas mais vasto, através: do alargamento dos beneficiários elegíveis, de modo a incluir as organizações de produtores; do alargamento da gama de produtos, nomeadamente aos produtos agroalimentares transformados como, por exemplo, o pão, as massas alimentícias ou o chocolate; da possibilidade de indicar a origem dos produtos e as respetivas marcas, com alguns limites;
- Facilitar a gestão de programas plurinacionais elaborados conjuntamente por organizações de vários Estados-Membros, através de um balcão único na Comissão (por intermédio da Agência Executiva Europeia de Pesquisa / REA - European Research Executive Agency |anterior CHAFEA-Agência Executiva de Consumo, Saúde, Agricultura e Alimentos da UE).;
- Um elemento fundamental da nova política de promoção é o estabelecimento de um programa de trabalho anual (por decisão de execução da Comissão), que define as prioridades estratégicas para ações de promoção em termos de produtos, regimes e mercados visados, e atribui os respetivos orçamentos, que se pode consultar no site da REA (anterior CHAFEA). O objetivo é aplicar uma política proativa e dinâmica, adaptada anualmente em função das novas oportunidades do mercado e das necessidades do setor.
Consultar mais informação no âmbito da Promoção e Informação de produtos agrícolas, como as condições dos apoios e a legislação aplicável:
- website do GPP e no Portal do IFAP
- Comissão Europeia (CHAFEA – Consumers, health, agriculture and food executive agency)
Texto atualizado em: 28 Agosto 2023 09:08