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Captações Diretas - Alqueva

A emissão de títulos de utilização privativa do domínio público hídrico do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) para captação de água para rega e produção de energia elétrica é regulada pela Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio, e pela Portaria n.º 1450/2007 de 12 de novembro.

As utilizações do domínio público sujeitas a licença prévia são:

  • A captação de água para rega de áreas inferiores a 50 ha.

As utilizações do domínio público sujeitas a prévia concessão são:

  • A captação de água para rega de áreas superiores a 50 ha;
  • A captação de água para a produção de energia.

A atribuição dos títulos, em termos de volumes e prazo de validade, dependerá da disponibilidade de água resultante do regime de exploração do Empreendiemnto de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), da articulação com os instrumentos de ordenamento existentes (p. ex. Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão), bem como de critérios ambientais associados à qualidade da água que poderão implicar a imposição da execução de medidas de minimização ou compensação com a emissão do título.

Importa ainda referir que a captação de água estará sempre sujeita, nos termos da legislação aplicável, ao pagamento da taxa de recursos hídricos e do tarifário fixado.

Aceda a toda a informação e documentação AQUI
 

Texto atualizado em: 12 Maio 2021 14:28