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Reconhecimento como sociedade de agricultura de grupo

Reconhecimento como sociedade de agricultura de grupo

As Sociedades de Agricultura de Grupo dispõem de uma natureza e características específicas, estatuídas por legislação especial, que, por sua vez, define os princípios essenciais que regem a sua constituição e funcionamento interno. Por essa razão, também lhes permite beneficiarem de apoios específicos concedidos pelo Estado.

 

O acesso a esses apoios específicos depende da verificação, pelo Ministério da Agricultura (MA), da sua conformidade com os princípios essenciais definidos no estatuto jurídico das Sociedades de Agricultura de Grupo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 336/89 de 4 de outubro, e da consequente emissão do Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo.

 

Assim, as Sociedade Agrícolas, que pretendam ser reconhecidas como Sociedade de Agricultura de Grupo (SAG), deverão, aquando da sua constituição, requerer ao Ministério da Agricultura o seu reconhecimento, apresentando para o efeito a documentação necessária à verificação da sua conformidade.

 

Saiba mais sobre reconhecimento como sociedade de agricultura de grupo no sítio da DGADR.

Texto atualizado em: 09 December 2021 11:38