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SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal
SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal
Enquadramento
O Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) é um sistema que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, sendo ainda aplicável aos equídeos. (n.º 1 do Art.º 1.º do DL 142/2006 – versão consolidada)
Em Portugal, a entidade responsável pela definição da informação necessária ao funcionamento do SNIRA é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), a entidade responsável pela gestão informática da base de dados.
Interagem também com o SNIRA, integradas numa rede nacional de postos, as seguintes entidades:
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Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e respetivos organismos (pólos);
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Serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e respetivos organismos;
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Associações e Confederações de Agricultores (AJAP; CAP; CNA; CNJ; CONFAGRI) e respetivos postos, que com elas têm protocolos assinados;
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Matadouros;
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Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
Para além destas entidades, os detentores de animais (beneficiários) também podem interagir diretamente com a base de dados do SNIRA. Para tal, devem os mesmos estar devidamente registados na Área Reservada do Portal do IFAP.
Texto atualizado em: 21 February 2024 16:41