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SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal

SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal

 

Enquadramento

 

O Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) é um sistema que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, sendo ainda aplicável aos equídeos. (n.º 1 do Art.º 1.º do DL 142/2006 – versão consolidada)

 

Em Portugal, a entidade responsável pela definição da informação necessária ao funcionamento do SNIRA é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), a entidade responsável pela gestão informática da base de dados.

 

Interagem também com o SNIRA, integradas numa rede nacional de postos, as seguintes entidades:

  • Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e respetivos organismos (pólos);

  • Serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e respetivos organismos;

  • Associações e Confederações de Agricultores (AJAP; CAP; CNA; CNJ; CONFAGRI) e respetivos postos, que com elas têm protocolos assinados;

  • Matadouros;

  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)

 

Para além destas entidades, os detentores de animais (beneficiários) também podem interagir diretamente com a base de dados do SNIRA. Para tal, devem os mesmos estar devidamente registados na Área Reservada do Portal do IFAP.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 21 February 2024 16:41