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Reconhecimento

Reconhecimento

Enquadramento

 

A Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro (versão consolidada), estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.

 

Condições para o reconhecimento

As Entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento (pela primeira vez, de alteração de título ou comunicação de externalização) devem proceder ao preenchimento do formulário on-line, que se encontra disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Medidas de Mercado » Organização de Produtores.

 

O «Manual do Utilizador - Pedido de Reconhecimento» está disponível no respetivo separador de Manuais.

 

Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 22 February 2024 10:52