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Destilação de Subprodutos da Vinificação

Destilação de Subprodutos da Vinificação

Enquadramento e Regras

 

A ajuda à destilação de subprodutos da vinificação é uma medida do Programa de Apoio Nacional no Setor Vitivinícola para o período de programação 2019-2023, que  tem como objetivo apoiar os destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.

 

Beneficiam da ajuda destiladores que transformem os subprodutos entregues para destilação em álcool bruto com um título alcoométrico não inferior a 92%, exclusivamente utilizado para fins industriais ou energéticos e que cumpram as seguintes condições:

 

  •  estejam inscritos/registados como beneficiários do IFAP
  • estejam inscritos no IVV e na AT – Alfândegas

 

Considera-se álcool para fins industriais ou energético o álcool destinado a pessoas singulares ou coletivas cuja atividade abranja esse fim, e que tenha sido desnaturado de modo a impedir a sua utilização como álcool de boca, bem como o álcool destinado ao uso hospitalar ou à indústria farmacêutica para combate a emergências de saúde pública, para o qual não é exigida desnaturação.

 

Montante da Ajuda

 

A ajuda a pagar inclui um montante forfetário destinado a compensar os custos de recolha dos subprodutos e os encargos da sua transformação em álcool bruto.

Consulte os Montantes da Ajuda no Portal do IFAP.

 

Candidatura e Pedidos de Pagamento

 

O pedido de ajuda é formalizado pelo destilador junto do IFAP, I. P., de acordo com as instruções constantes no Manual do Pedido de Pagamento da Destilação, devendo conter, nomeadamente, os elementos referentes a:

 

  • Quantidade dos produtos recebidos;
  • Quantidade de álcool bruto candidata à ajuda;
  • Indicação de pagamento dos encargos de recolha, quando aplicável;
  • Indicação do local e data de desnaturação;
  • Destino do álcool para fins industriais ou energéticos;
  • No caso do destino para uso hospitalar ou indústria farmacêutica, deve ser apresentado o e-DA que acompanha o trânsito da destilaria para o seu destino com a indicação de uso hospitalar ou indústria farmacêutica, bem como declaração do destinatário em como o destino final é exclusivamente para uso hospitalar ou indústria farmacêutica.

No caso do destino para uso hospitalar ou indústria farmacêutica, deve ser apresentado o e-DA que acompanha o trânsito da destilaria para o seu destino com a indicação de uso hospitalar ou indústria farmacêutica, bem como declaração do destinatário em como o destino final é exclusivamente para uso hospitalar ou indústria farmacêutica. 

 

O pedido de ajuda é apresentado junto do IFAP, I. P., a partir da data de início da campanha vitivinícola, até ao dia 15 de julho do ano seguinte.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como da legislação aplicável.

Texto atualizado em: 14 May 2021 13:35