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Reconhecimento das Organizações Interprofissionais

Reconhecimento das Organizações Interprofissionais


Requisitos para o reconhecimento
 

  • As Organizações Interprofissionais (OI) devem reunir representantes de, pelo menos, 20% dos agentes económicos ligados à produção, transformação e/ou comercialização e abranger, no mínimo, 20% do volume da produção, transformação e/ou comercialização do(s) produto(s) em causa na região onde exercem a sua atividade.
     
  • Os estatutos das OI reconhecidas deverão incluir disposições que garantam o direito de, no futuro, ser possível a associação a qualquer Organização, de âmbito nacional, regional ou local, sempre que esteja em causa um produto específico.
     
  • Para que a adesão se verifique, as OI deverão reunir, para cada estádio da fileira agroalimentar, o seguinte n.º mínimo de produtores e/ou operadores:
     
Requisitos para o reconhecimento das OI
Estádio da FileiraNúmero mínimo de produtores ou operadores
ÂmbitoNacionalRegionalLocal
Produção15%25%35%
Transformação25%20%10%
Comercialização30%20%15%
  • Nos seus órgãos de gestão deverá ser assegurada a participação paritária de cada um dos ramos profissionais representados.
     

Financiamento

Cabe às Organizações Interprofissionais estabelecer o regime de quotização a aplicar aos seus associados, aspeto que deverá estar contemplado nos respetivos estatutos.

O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), na ação 5.2 da medida 5 / Organização da produção, contempla apoios à execução de Planos de Ação a implementar por Organizações Interprofissionais, (reconhecidas ao abrigo da Lei n.º 123/1997 de 13 de novembro e do art.º 158.º do Reg. 1308/2013 de 17 de dezembro), no âmbito dos respetivos setores e áreas de abrangência, tendo em conta os objetivos estabelecidos estatutariamente e as respetivas metas a atingir.
 

Acordos entre estruturas representativas

As Organizações Interprofissionais podem promover a celebração de acordos entre estruturas que as integram e que prossigam os objetivos estabelecidos para aquelas Entidades, podendo os mesmos ser aprovados pelo Ministério da Agricultura quando assumirem a forma de contratos-tipo ou determinadas ações comuns que incidam sobre a qualidade dos produtos, normalização e acondicionamento, proteção do meio ambiente, divulgação sobre produções e mercados e ainda ações de promoção e valorização do respetivo produto ou setor.

As regras dos acordos aprovados poderão ser extensíveis, total ou parcialmente, ao conjunto de operadores do setor ou produto, sendo que nessas situações obrigam os operadores económicos das fileiras representadas nessa Organização Interprofissional que não sejam membros da mesma.


Consultar mais informação sobre o reconhecimento das Organizações Interprofissionais:

 

Texto atualizado em: 13 May 2021 21:08