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Atualização das datas de operações

Atualização das datas de operações

De acordo com o estabelecido na OTG nº9/2018, os beneficiários de candidaturas apresentadas no âmbito do PDR2020, podem submeter, após submissão autenticada do Termo de Aceitação e através do módulo dos Pedidos de Alteração, até aos prazos contratualmente definidos para o início e a conclusão do projeto, dois pedidos de alteração das datas de execução do investimento (Início e/ou Fim). 
 
Tendo sido ultrapassado o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto, ou no caso de já terem sido decididos favoravelmente dois pedidos de prorrogação de datas para o projeto em causa, o beneficiário pode apresentar, no Balcão do Beneficiário do PDR2020, um pedido de alteração de datas adicional, em sede de último pedido de pagamento.
 
Como medida excecional, introduzida para fazer face ao atraso de execução dos projetos, decorrente da crise epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV 2 (Covid 19), a Autoridade de Gestão delegou no IFAP, a possibilidade do Organismo Pagador prorrogar o prazo de conclusão da execução dos projetos aprovados ao abrigo do PDR2020, por 12 meses, contados da última data de conclusão de trabalhos autorizada, para efeitos de apresentação do último pedido de pagamento. Para este efeito deve ser submetido, através da plataforma iDigital do IFAP, um pedido ou vários pedidos de atualização de datas, desde que no seu conjunto não ultrapassem 12 meses.

Texto atualizado em: 08 September 2021 10:20