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Licenciamento da Atividade Pecuária

Licenciamento da Atividade Pecuária

Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)

NREAP
A agropecuária desenvolvida com fins socioeconómicos desempenha um importante e significativo papel estratégico, na economia do País.

 

A agropecuária constitui, atualmente, um dos principais pilares socioeconómicos nacionais, decorrente da importante e principal contribuição para a produção de alimentos e bens de consumo essenciais para a sobrevivência humana, como a carne, o leite e, os respetivos derivados, roupas e utensílios, bem como pela geração de emprego e, que atende, significativamente, às necessidades e procura alimentar interna e, cada vez mais, a externa.

 

Com o Decreto-Lei nº 81/2013, de 13 de junho, foi estabelecido o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde pública, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos operadores pecuários, i.e., foram integrados, e renovados novos desideratos, nos domínios do ambiente, ordenamento do território, proteção animal e saúde pública.

 

Com o Decreto-Lei nº 81/2013 foi aprovado o novo regime de exercício da atividade pecuária (NREAP). Os períodos transitórios de reclassificação ou de regularização especial das atividades pecuárias existentes, foi encerrado, tendo as disposições constantes do Decreto-Lei nº 214/2008, sido mantidas só para assegurar a tramitação dos processos em curso. 
 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais no Portal da DGADR e no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 08 September 2021 18:18