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Declaração de Existências
Declaração de Existências
Os produtores, transformadores, engarrafadores e negociantes que detenham existências devem apresentar anualmente, à autoridade competente, uma declaração de existências relativa ao vinho e ao mosto que detenham à data de 31 de julho.
Estão Isentos da apresentação da declaração de existências os Consumidores privados e retalhistas.
As declarações são submetidas por via eletrónica, de 1 de agosto a 10 de setembro, no Sistema de Informação do vinho e da vinha (SIvv).
O incumprimento na apresentação de declarações obrigatórias no prazo estabelecido conduzirá a aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, conforme legislação aplicável (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto).
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
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Texto atualizado em: 22 August 2021 13:14