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Promoção Vinhos em Países Terceiros

Promoção de Vinhos em Países Terceiros

 

Enquadramento

 

A concessão do apoio é formalizada através de um Termo de Aceitação (TA), a celebrar entre o beneficiário e o IFAP. Este instituto, notifica o beneficiário, no prazo de 15 dias úteis, da decisão de concessão do apoio, remetendo o documento para assinatura.

 

O apoio pode ser pago mediante apresentação de pedido de adiantamento ou de pedido de pagamento, estabelecendo o aviso de abertura de cada concurso, os prazos para apresentação dos pedidos de pagamento.

 

Os pedidos de pagamento são apresentados ao IFAP nas condições definidas nas Normas Complementares e através de registo on-line no Portal do IFAP, sendo necessário que o beneficiário se encontre registado no referido Portal, com atribuição de utilizador/palavra-chave de acesso à Área Reservada.

 

Encontra-se prevista a possibilidade de apresentação de pedido de pagamento das ajudas antes da realização das despesas, devendo ser acompanhado de uma garantia constituída a favor do IFAP, até ao montante correspondente a 80% do valor do apoio comunitário aprovado e remetido para o IFAP de acordo com o Manual do utilizador Pedido de Pagamento Adiantado Promoção.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 30 April 2021 02:20