Cookies
Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação e para fins estatísticos. Se consente a sua utilização seleccione «Aceitar Todos». Se decidir não permitir certos tipos de cookies seleccione «Gerir Cookies». Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de privacidade.
Cookies Obrigatórios ou estritamente necessários:
Estes cookies garantem o bom funcionamento técnico do Portal da Agricultura, permitindo a utilização de aplicações e serviços disponíveis, bem como o acesso a áreas privadas.
Cookies analíticos:
Estes cookies são utilizados exclusivamente a nível interno para efeitos de criação e análise de estatísticas, no sentido de melhorar o funcionamento do Portal da Agricultura. Avaliam a forma como o utilizador interage com o Portal enquanto utilizador anónimo. Estes dados não são divulgados a terceiros nem utilizados para outros fins.
Breadcrumb
Navigation Menu
Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE)
Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE)
Enquadramento
As alterações do efetivo elegível para efeitos do prémio, por aquisição ou por morte de animais durante o período de retenção obrigatória, quer seja por causas circunstanciais ou por motivos de força maior, devem ser efetuadas através das notificações obrigatórias à base de dados SNIRA.
A comunicação dos casos de força maior e circunstâncias excecionais, acompanhadas da cópia do comprovativo/justificativo, deve ser formalizada através da Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE), disponível na Área Reservada do Portal do IFAP.
Texto atualizado em: 30 April 2021 02:25