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Entidades
Entidades públicas ao seu serviço.
As entidades públicas ligadas ao Ministério da Agricultura e Pescas incluem direções gerais, comissões regionais e instituições, que estão listadas em detalhe nesta página.
No âmbito da área governativa da Agricultura e Pescas, o GPP tem atribuídas as seguintes competências:
Apoio à formulação de políticas, do planeamento estratégico e operacional
Acompanhamento das políticas e programas e avaliação dos seus efeitos;
Coordenação da atividade de âmbito comunitário e internacional;
Coordenação da produção de informação estatística;
Coordenação da produção legislativa e contencioso;
Coordenação da programação orçamental dos serviços nas áreas tuteladas;
Coordenação da avaliação de desempenho dos serviços nas áreas tuteladas;
Apoio técnico e administrativo
Implementação das medidas de política e de recursos humanos;
Programação e coordenação dos serviços nas áreas da formação profissional, inovação, odernização administrativa, tecnologias de informação, comunicação e gestão do património arquivístico;
Apoio administrativo, técnico, jurídico e de contencioso aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério
A DGAV é um serviço central integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e integrado no Ministério que tutela o setor agropecuário.
As suas competências respeitam à saúde e proteção animal, à sanidade vegetal e à regulamentação e coordenação do controlo alimentar.
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Contribuir para a formulação da estratégia, das prioridades e objetivos e participar na elaboração de planos, programas e projetos nas áreas da sua missão;
Promover o desenvolvimento económico e social das zonas rurais;
Representar o MA em matérias relacionadas com a utilização da água na agricultura, participando na elaboração da política nacional da água e elaborando, coordenando, acompanhando e avaliando a execução do Plano Nacional dos Regadios;
Criar e manter atualizado um sistema de informação sobre o regadio e sobre as infraestruturas que o sustentam;
Promover a valorização e utilização dos recursos genéticos vegetais nacionais de espécies agrícolas;
Coordenar as atividades técnicas inerentes à implementação de práticas e modos de produção sustentáveis;
Definir as regras para o licenciamento das explorações pecuárias, considerando, designadamente, a vertente ambiental.
A DGRM, tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o setor marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das atividades desenvolvidas nestes âmbitos.
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.
Garantir o funcionamento dos sistemas de apoio e de ajudas diretas nacionais e comunitárias e a aplicação, a nível nacional, das regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da Política Agrícola Comum;
Garantir o cumprimento da função de organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
Garantir o cumprimento da função de organismo intermédio, de autoridade de certificação e de organismo pagador no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) na aceção do Decreto-Lei nº 5/2023, de 25 de janeiro, e da Deliberação n.º 07/2023/PRM da Comissão Interministerial de Coordenação Permanente do Portugal 2030, de 9 de março, bem como assegurar a auditoria às operações do MAR2030 através da sua estrutura segregada de auditoria;
Executar a política estratégica na área das tecnologias de informação e comunicação, para o setor da agricultura e pescas, assegurando a construção, gestão e operação das infraestruturas na respetiva área de atuação;
Apoiar o desenvolvimento da agricultura e das pescas, bem como do setor agroalimentar, através de sistemas de financiamento direto e indireto.
Propor a orientação estratégica e executar a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD), designadamente assegurando o conhecimento de toda a fileira e da estrutura de produção e comércio, incluindo a exportação, e as ações que lhe venham a ser delegadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
Promover a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da RDD, disciplinando, controlando e fiscalizando a produção e a comercialização dos vinhos produzidos na RDD, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha desta região, controlando o recenseamento dos viticultores, efetuando as verificações adequadas para este efeito e determinando as correções necessárias;
Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.;
Instruir os processos de contraordenação e aplicar às infrações detetadas, pelos seus serviços ou por outras entidades, as sanções relativamente às quais disponha de competência;
Estimular a adoção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e do desenvolvimento tecnológico;
Propor e implementar a política de promoção e internacionalização dos vinhos do Douro e do Porto;
Promover e implementar uma política de tratamento dos subprodutos resultantes da produção vitivinícola da RDD, salvaguardando os princípios da sustentabilidade económica e ambiental, sem prejuízo das atribuições do IVV, I.P.
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P
Desenvolver as bases científicas e tecnológicas de apoio à definição de políticas públicas sectoriais;
Promover atividades de investigação, experimentação e demonstração, na linha das políticas públicas definidas para os respetivos sectores, que assegurem o apoio técnico e científico conducente ao desenvolvimento e inovação e melhoria da competitividade, nas áreas agroflorestal, da proteção das culturas, da produção alimentar, da saúde animal e da sanidade vegetal, da segurança alimentar, bem como na área das tecnologias alimentares e da biotecnologia com aplicação nas referidas áreas;
Assegurar as funções de Laboratório Nacional de Referência, nomeadamente, nas áreas da segurança alimentar, da saúde animal e da sanidade vegetal;
Cooperar com instituições científicas e tecnológicas afins, nacionais ou estrangeiras, e participar em atividades de ciência e tecnologia, designadamente em consórcios, redes e outras formas de trabalho conjunto, e promover o intercâmbio e a transmissão de conhecimentos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, nomeadamente através da celebração de acordos e protocolos de cooperação, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Participar na elaboração dos planos oficiais de controlo nas áreas da saúde animal, da sanidade vegetal e da segurança alimentar;
Assegurar a realização das análises laboratoriais enquadradas nos planos oficiais de controlo coordenados pelo Ministério da Agricultura, nas áreas da sua competência, designadamente, através da colocação em rede dos laboratórios acreditados já existentes.
A nossa missão é propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural.
Assume o IPMA as responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera, concentra os seus esforços de investigação em projetos que revertam para aplicações diretas com utilização na atividade operacional, na procura de uma melhoria progressiva da informação disponibilizada aos seus utilizadores, quer a oferta revista um carácter comercial, quer de serviço público e em particular, neste caso, com a preocupação orientada para a salvaguarda de pessoas e bens.
À IGAMAOT estão cometidas as funções de assegurar, quer nos organismos da Administração, quer nos operadores privados e até nos cidadãos, que são cumpridas as normais legais e regulamentares respeitantes a um vasto leque de matérias, nas suas áreas de intervenção.
Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, a Estrutura de Missão para a gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal no continente gere o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC Portugal) para os Eixos «C — Desenvolvimento Rural» e «D — Abordagem Territorial Integrada» (Eixo C e Eixo D).
O MAR 2030 abrange todo o território nacional, continente e Regiões Autónomas, e tem por objetivo implementar em Portugal as medidas de apoio financiadas pelo FEAMPA, organizando-se esse apoio em 4 Prioridades Estratégicas.
A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF) é um instituto público, criado em 2018, que tem por missão acelerar a transição para a gestão integrada de fogos rurais, envolvendo as instituições e a sociedade, com base num modelo de governança territorial, em torno do desígnio nacional: Proteger Portugal dos incêndios rurais graves”, e sendo a entidade responsável pelo planeamento, coordenação estratégica e avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) São entidades basilares doeste Sistema a Autoridade Nacional de Proteção Civil, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., a GNR, EMGFA, PJ, PSP, IPMA, IP, DGV, DGADR, LBP, ANMP e ANAFRE.
Considerando os padrões éticos e de civilidade da sociedade atual na sua relação com os animais, foi criado a 25 de junho 2021, o Provedor do Animal. Este órgão singular, dotado de plena isenção e autonomia administrativa tem a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. (CCDR-NORTE, I.P.) é um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja direção é exercida pela Ministra da Coesão Territorial, em coordenação com a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, nas matérias relativas às autarquias locais, e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, em matérias de ambiente e ordenamento do território. Esta instituição pública visa o desenvolvimento integrado e sustentável do Norte de Portugal, contribuindo para a competitividade e coesão do território nacional.
A CCDRC, I.P. é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa, financeira e património próprio. Tem por missão definir e executar as respetivas estratégias de desenvolvimento regional; integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas; assegurar o planeamento e a gestão da política de coesão no âmbito dos programas regionais, e dos programas de cooperação territorial europeia, enquadrados nos ciclos de programação das políticas da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições; apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) é um instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estando sujeita à superintendência e à tutela do membro do Governo indicado na respetiva lei de organização e funcionamento.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P, criada pelo Decreto-lei nº 36/2023 de 26 de maio, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, estando sujeita à superintendência e à tutela da Ministra da Coesão Territorial, nos termos do artigo 28 do Decreto-lei nº 32/2022 de 9 de maio, na sua versão atualizada.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P, criada pelo Decreto-lei nº 36/2023 de 26 de maio, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, estando sujeita à superintendência e à tutela da Ministra da Coesão Territorial, nos termos do artigo 28 do Decreto-lei nº 32/2022 de 9 de maio.
Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A.
Missão
Conceber, planear, construir, explorar e promover o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA)
Valores
A atividade da EDIA rege-se pela procura de soluções e ferramentas que potenciem a sustentabilidade, inovação e dinamismo do espaço Alqueva e o humanismo e responsabilidade para com os seus clientes e o meio-ambiente.
Empresa do Setor Empresarial do Estado, tutelada pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério do Mar. Tem como missão prestar, no continente português, o serviço público da primeira venda de pescado em lota e atividades conexas, a administração dos portos de pesca e marinas de recreio, bem como as funções de autoridade portuária, nas áreas sob nossa jurisdição.
Encontram-se territorialmente dispersos por Portugal Continental, estando sedeados em Lisboa. Detem seis Direções de Lotas e Portos de Pesca, a saber: Norte, Matosinhos, Centro Norte, Centro, Centro Sul e Algarve. Na atividade geral promovem a venda de pescado fresco e refrigerado, o controlo higiossanitário, a gestão do mercado de segunda venda de Matosinhos e a venda de gelo, bem como a gestão dominial das áreas sob nossa jurisdição.