Responsive Image

Breadcrumb

Navigation Menu

Diretiva Nitratos

Diretiva Nitratos

 

A Diretiva 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, também designada como Diretiva «Nitratos», constitui um dos instrumentos da Política da União Europeia para a proteção da água enquanto recurso natural essencial para o desenvolvimento sustentável.

 

A Diretiva «Nitratos» foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de março, e na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A , de 17 de maio.

 

O azoto constitui um dos macronutrientes essenciais para o crescimento das plantas, que, a par com outros nutrientes, e desde que integrado num plano de fertilização racional, promove uma maior produtividade das culturas bem como a fertilidade do solo.

 

A maioria das plantas absorve facilmente o azoto nítrico, ou seja, sob a forma de ião nitrato. Contudo, este ião tem uma grande mobilidade, devido ao fraco poder de retenção do mesmo pelo solo, podendo ser arrastado (lixiviado ou sujeito a escorrência superficial) com facilidade para as águas e, assim, poluí-las.

 

Neste contexto, a Diretiva «Nitratos» tem como objetivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição. Para a prossecução deste objetivo está definido, na Diretiva, um conjunto de ações e medidas a cumprir, pelos Estados-Membros, nomeadamente:

  • A monitorização da concentração dos nitratos nas águas doces superficiais e nas águas subterrâneas, e a avaliação do estado eutrófico das águas doces superficiais, estuarinas, costeiras e marinhas;
  • A identificação, por lista, das águas poluídas e das águas suscetíveis de o serem, designando-as como Zonas Vulneráveis;
  • A elaboração de Programa(s) de Ação a aplicar nas Zonas Vulneráveis;
  • O controlo da eficácia de aplicação do(s) Programa(s) de Ação nas Zonas Vulneráveis;
  • A elaboração de um Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA);
  • A elaboração de um relatório quadrienal para a Comissão Europeia.

 

Do conjunto destas ações destaca-se o "Código de Boas Práticas Agrícolas para a proteção das águas contra a poluição com nitratos e fosfatos de origem agrícola" (Despacho n.º 1230/2018, DR 25/2018, Série II de 2018-02-05), concretizada pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária,I. P., com a coordenação conjunta deste Instituto com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ouvida a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., os competentes serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e as organizações do setor agrícola.

 

Despacho n.º 238/2014, de 7 de janeiro, define as competências, composição e funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento da Diretiva Nitratos, composta por:

  1. Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que preside;
  2. Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
  3. Um representante de cada Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP);
  4. Um representante do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (INIAV);
  5. Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);
  6. Um representante da Região Autónoma dos Açores.

 

Para mais informações, consulte a seguinte documentação.

 

Texto atualizado em: 05 January 2022 10:25

Publicador de Conteúdo

Título Notícias Relacionadas

Notícias Relacionadas

Publicador de Conteúdo