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Máquinas Agrícolas

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Procedimentos para matriculação de tratores importados

 

Aquisição de tratores agrícolas importados no estado de usados

 

O processo de obtenção de matrícula nacional dos tratores agrícolas, importados em estado de usados, encontra-se definido no Despacho DGV/ 20 /89, de 7 de junho.

 

O importador ou o proprietário do trator, deverá requerer a matrícula no Serviço Regional do IMT por onde corre o Despacho de Importação, ou da área de residência, apresentando a documentação legalmente exigida:

 

  • Documentação aduaneira, se aplicável;
  • Fatura de compra;
  • Livrete do país de origem, se existir;
  • Verbete modelo 9 IMT, certificado pelo representante oficial da marca em Portugal;
  • Documento técnico de homologação no país de origem, se não estiver homologado em Portugal, acompanhados de um requerimento ao Presidente do IMT e ao Diretor-Geral da DGADR.
     

Caso se pretenda que  o ensaio previsto seja realizado fora dos locais de ensaio, o qual dependerá de aprovação do Diretor Geral deve o seguinte requerimento ser preenchido.
 

Para mais informações acerca das regras para atribuir matrículas aos veículos, consultar o  Decreto-Lei n.º 152-A/2017 que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/46/UE sobre os documentos de matrícula dos veículos.
 

Tratando-se de um modelo homologado em Portugal: todo o processo decorre ao abrigo de um protocolo de cooperação entre a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), de forma relativamente expedita, terminando com a obtenção do documento único automóvel.

No caso de o modelo de trator não se encontrar homologado em Portugal: deverá ser previamente solicitada, ao IMT, a sua homologação e, posteriormente, a emissão de matrícula.

 

Nesta situação, que representa a quase totalidade dos tratores importados do Extremo Oriente, ao ser solicitada a homologação individual, deverá, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do Despacho DGV / 524 / 99, de 13 de janeiro, ser apresentada uma homologação europeia ou nacional de um Estado Membro, respeitante ao modelo em análise.

 

Atenção para o facto da generalidade destes veículos, por muitas das marcas e a quase totalidade dos modelos serem exclusivos e específicos dos mercados orientais, não tendo os fabricantes efetuado a sua homologação na Europa, do que resulta a impossibilidade legal de homologar e matricular a generalidade destes veículos.

Se o trator se destina a circular na via pública, é imprescindível a obtenção de matrícula nacional, sendo aconselhável uma prévia consulta ao representante oficial da marca, à DSPAA da DGADR, ou ao IMT, com o objetivo de averiguar sobre a possibilidade de matriculação.

 

Aconselha-se assim, uma redobrada atenção a alguns aspetos fundamentais:

 

  • Alguns modelos são idênticos aos homologados, mas de marcas desconhecidas em Portugal;
  • Muitas designações comerciais são muito semelhantes, mas diferentes das homologadas;
  • Muitos tratores possuem números de série e de motor não coincidentes com a respetiva fatura de importação;
  • Muitas unidades não possuem sistema elétrico compatível com as disposições do Código da Estrada, em termos de iluminação e sinalização.

 

Além de razões estritamente comerciais, importa ainda destacar:

 

  • Embora concebidos para o trabalho agrícola em explorações de reduzida dimensão, frequentemente localizadas em zonas de relevo acidentado, estes tratores não possuem estruturas de segurança (que são obrigatórias em todos os novos modelos matriculados a partir de 1 de janeiro de 1994). A sua inexistência constitui um fator de risco significativo, pelo que deverá ser ponderada no momento da opção comercial.

Texto atualizado em: 02 June 2022 10:40