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Zonas vulneráveis
Zonas vulneráveis
Zonas vulneráveis (ZV) são áreas que drenam para as águas identificadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, e onde se pratiquem actividades agrícolas susceptíveis de contribuir para a poluição dessas mesmas águas.
A Portaria n.º 164/2010, de 16 de março aprova a lista das Zonas Vulneráveis de Portugal Continental e as respetivas cartas, sendo a caracterização destas zonas dada pelo Anexo I da Portaria n.º 259/2012, de 28 de Agosto (que estabelece o Programa de Ação para as ZV de Portugal Continental).
Com uma área total de 4011,07 km2, que corresponde a cerca de 4,5% da área do território nacional, as 9 Zonas Vulneráveis designadas em Portugal Continental estão identificadas da seguinte forma:
- Esposende – Vila do Conde;
- Estarreja - Murtosa;
- Litoral Centro;
- Tejo;
- Beja;
- Elvas;
- Estremoz-Cano;
- Faro;
- Luz-Tavira.
Na Região Autónoma dos Açores estão designadas 8 Zonas Vulneráveis.
Nas Zonas Vulneráveis é necessário aplicar o Código de Boas Práticas Agrícolas - CBPA ( Despacho n.º 1230/2018, de 5 de fevereiro) e os respetivos Programas de Ação (PA).
As medidas do CBPA e do(s) PA foram estabelecidas para impedir e reduzir a poluição das águas causada por nitratos de origem agrícola. Contudo, algumas contribuem também para a proteção do solo e para a diminuição da poluição do ar, sendo a sua aplicação importante para a proteção dos recursos naturais e para a prática de uma agricultura sustentável.
Consulte aqui mais informação sobre as Zonas Vulneráveis de Portugal Continental.
Texto atualizado em: 09 Dezembro 2021 11:57