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Programa Apícola Nacional
Programa Apícola Nacional
Programa Apícola Nacional (PAN)
Programa para a melhoria das condições gerais de produção e comercialização de produtos da apicultura.
Tem como objetivos estratégicos o reforço da organização de produção e concentração de oferta, a melhoria da sanidade e maneio apícola para maior resiliência às ameaças do meio envolvente e a valorização no mercado e sustentabilidade económica.
O PAN para o triénio 2020 -2022 resulta do diagnóstico efetuado à estrutura do setor apícola nacional atualmente existente e da avaliação do impacto do anterior programa, centrando a sua missão na orientação para o mercado e na definição de uma estratégia de atuação que assenta em dois pilares fundamentais: a profissionalização do setor e o reforço da concentração da oferta.
Objetivos
Melhoria da sanidade e do maneio apícola e o reforço da organização e da concentração da oferta, a melhoria da qualidade do mel, bem como a melhoria das condições de acesso ao mercado.
A Portaria n.º 325-A/2019 de 20 de setembro estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) em Portugal, relativo ao triénio 2020-2022.
O PAN em vigência para o período compreendido entre 1 de agosto de 2019 e 31 de julho de 2022 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022, de acordo com o Regulamento (UE) 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro (Regulamento de Transição da PAC).
Medidas de apoio
O PAN 2020-2022 é composto por 7 Medidas de apoio:
MEDIDA 1 - Serviços de assistência técnica aos apicultores e organização de apicultores | |
Ação 1.1 | Assistência Técnica aos Apicultores |
MEDIDA 2 - Luta contra os agressores e as doenças das colmeias em particular a varroose | |
Ação 2.1 | Luta contra os agressores e as doenças das colmeias em particular a varroose |
Ação 2.2 | Combate à vespa velutina (vespa asiática) |
MEDIDA 3 – Racionalização da Transumância | |
Ação 3.1 | Apoio à transumância |
MEDIDA 4 - Repovoamento do efetivo apícola | |
Ação 4.1 | Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas |
MEDIDA 5 - Colaboração com organismos especializados na execução de programas de investigação aplicada no domínio da apicultura e dos produtos da apicultura | |
Ação 5.1 | Apoio a projetos de investigação aplicada |
MEDIDA 6 - Acompanhamento do mercado | |
Ação 6.1 | Ação de melhoria da comercialização e divulgação |
MEDIDA 7 - Melhoria da qualidade dos produtos com vista a valorizá-los no mercado | |
Ação 7.1 | Melhoria das condições de processamento do Mel |
Ação 7.2 | Análises da qualidade do Mel ou outros produtos da colmeia |
Beneficiários
- Organizações de produtores (OP) reconhecidas para o setor do mel, nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores, ou da regulamentação anterior;
- Associações e cooperativas de apicultores, dotadas de personalidade jurídica, com atividade apícola prevista nos respetivos estatutos e cujos apicultores inscritos nas candidaturas obedeçam ao regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro;
- Uniões, federações ou confederações das entidades referidas na alínea anterior, com atividade apícola prevista nos respetivos estatutos ou nos das suas associadas;
- Organizações Interprofissionais (OI) de âmbito nacional para o setor apícola, reconhecidas ao abrigo da Lei n.º 123/97, de 13 de novembro, e da Portaria n.º 967/98, de 12 de novembro;
Consultar mais informação no âmbito dos beneficiários aqui
Candidaturas
- A apresentação da candidatura efetua-se através de formulário próprio
- É considerada como data da apresentação a da entrega no IFAP, do registo postal ou, quando aplicável, da submissão eletrónica (Programa.Apicola@ifap.pt).
- As entidades avaliadoras no âmbito do PAN emitem parecer vinculativo e enviam ao IFAP no prazo de 10 dias úteis após a receção das candidaturas.
Indicadores de Desempenho
Os beneficiários deverão garantir que os indicadores de desempenho são comunicados ao GPP até ao dia 12 de Janeiro de cada ano.
A comunicação é realizada através de formulário próprio disponível no website do GPP.
Acompanhamento
O Grupo de Acompanhamento do Programa Apícola (GAPA) para o triénio 2020 -2022, entidade de natureza consultiva a quem compete acompanhar a execução do programa, é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades: Gabinete de Planeamento e Politicas (GPP), que preside; IFAP,I.P.; Direções Regionais de Agricultura e Pescas; Direções Regionais da RA dos Açores e da RA da Madeira; DGAV; ICNF; FNAP; INIAV; CONFAGRI; CAP; CNA; FENAPÍCOLA.
Consultar mais informação sobre o PAN no website do GPP e no Portal do IFAP.
Texto atualizado em: 20 May 2021 00:16
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Entidades relacionadas
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CCDR LVT
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
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IGAMAOT
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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