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VITIS
VITIS
Enquadramento e Regras
Reestruturar e reconverter as parcelas de vinha, tendo em vista a produção de uvas para vinho que satisfaçam as condições de produção de vinho com denominação de origem (DOP) e vinho com indicação geográfica (IGP).
Podem beneficiar da da Medida de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS) toda a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a atividade vitícola, que seja proprietária da parcela com vinha com mais de 15 anos, ou detentora de título válido que confira o direito à sua exploração normal, pelo prazo mínimo de 5 anos após a campanha de plantação.
A candidatura pode ser constituída de forma individual ou conjunta (candidatura de grupo, agrupada ou de emparcelamento).
O regime de apoio abrange:
Comparticipação financeira para a reestruturação da vinha, melhoria das infraestruturas fundiárias e sobreenxertia ou reenxertia;
Compensação pela perda de receita inerente à reconversão e reestruturação.
As ajudas revestem a forma de valores unitários por hectare, ou por m ou m3, no caso de melhoria das infraestruturas fundiárias.
Informação detalhada sobre as condições do regime de apoio e respetivos montantes unitários das ajudas poderá ser consultada no documento do IVV: "Normas Complementares de Aplicação da Medida de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS) - Procedimentos e regras administrativas.
Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como da legislação aplicável.
Texto atualizado em: 05 May 2021 16:11