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Reconhecimento da natureza agrícola de cooperativas agrícolas
Reconhecimento da natureza agrícola de cooperativas agrícolas
As cooperativas que pretendam ser reconhecidas no ramo agrícola deverão, aquando da sua constituição ou quando procedam à alteração dos estatutos, requerer ao Ministério da Agricultura (MA) a certificação da sua natureza agrícola, apresentando para o efeito a documentação necessária à verificação da sua conformidade.
Para além da credencial, emitida anualmente pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social comprovativa da sua conformidade com o Código Cooperativo (Lei nº 119/2015, de 31 de agosto), o MA verifica a sua conformidade com a legislação que estabelece os termos de aplicação do Código ao ramo agrícola, ou seja, o Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2001 de 30 de janeiro, e consequente emissão do Certificado de Natureza Agrícola.
Saiba mais sobre reconhecimento da natureza agrícola de cooperativas agrícolas no sítio da DGADR. |
Texto atualizado em: 09 December 2021 11:37