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Entidades
AG PDR 2020
Autoridade de Gestão do PDR2020
Quem Somos
Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, a Estrutura de Missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (Autoridade de Gestão do PDR 2020 ) gere em Portugal o Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural (FEADER).
O FEADER é um instrumento crucial de apoio ao desenvolvimento e dinamização do setor agroflorestal, potenciando o reforço da capacidade do setor de gerar valor acrescentado através da modernização da estrutura produtiva, da utilização mais eficiente dos recursos e da melhoria da organização da produção.
O PDR 2020 é o instrumento financeiro, que através do FEADER, apoia o setor agroflorestal e o desenvolvimento rural no Continente, complementando os restantes instrumentos da política agrícola comum (PAC), da política de coesão e da política comum de pescas, enquadrados no Portugal 2020.
O PDR 2020 tem como princípios orientadores o crescimento de forma sustentável das atividades agroflorestais em todo o território nacional, através de medidas, ações e operações integradas em quatro grandes áreas de intervenção:
Inovação e conhecimento;
Competitividade e organização da produção;
Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima;
Desenvolvimento local.
A nossa visão
Concedendo apoios ao investimento na agricultura, florestas, regadio e desenvolvimento rural em Portugal Continental, o PDR2020 gera dinâmicas de crescimento, e cria condições para:
A transferência de conhecimento para o sector
A capacidade de inovar
O rejuvenescimento do tecido produtivo
O aumento do valor da produção
A promoção da gestão do risco
O aumento da concentração da oferta
A dinamização dos territórios rurais
A nossa missão
A Autoridade de Gestão do PDR 2020 tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do PDR 2020, de acordo com os objetivos e resultados definidos e com observância das regras de gestão constantes da regulamentação europeia e nacional aplicável