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Frutas e Hortícolas
Frutas e Hortícolas
Enquadramento
A Portaria n.º 295-A/2018, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira da União, prevê na Subsecção IV a ação 6.4. Seguros de Colheitas.
Beneficiários
Podem beneficiar deste apoio, as organizações de produtores do setor das Frutas e Produtos Hortícolas, com Programa Operacional que inclua a ação 6.4. Seguros de colheitas.
Elegibilidade e Apoio
É elegível o contrato de seguro, celebrado entre a Organização de Produtores e qualquer empresa de seguros autorizada a explorar o ramo “Outros danos em coisas”, que abranja as parcelas da própria Organização de Produtores ou dos seus membros produtores, e para os produtos comercializados pela Organização de Produtores e para os quais esta se encontra reconhecida.
O apoio previsto é de 50% do valor do prémio de seguro pago pela Organização de Produtores, deduzido dos encargos fiscais e parafiscais, no âmbito do PO.
Texto atualizado em: 24 Maio 2021 08:48