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Entidades
Entidades públicas ao seu serviço.
As entidades públicas ligadas ao Ministério da Agricultura incluem direções gerais, direções regionais e instituições, que estão listadas em detalhe nesta página.
No âmbito da área governativa da Agricultura, o GPP tem atribuídas as seguintes competências:
Apoio à formulação de políticas, do planeamento estratégico e operacional
Acompanhamento das políticas e programas e avaliação dos seus efeitos;
Coordenação da atividade de âmbito comunitário e internacional;
Coordenação da produção de informação estatística;
Coordenação da produção legislativa e contencioso;
Coordenação da programação orçamental dos serviços nas áreas tuteladas;
Coordenação da avaliação de desempenho dos serviços nas áreas tuteladas;
Apoio técnico e administrativo
Implementação das medidas de política e de recursos humanos;
Programação e coordenação dos serviços nas áreas da formação profissional, inovação, odernização administrativa, tecnologias de informação, comunicação e gestão do património arquivístico;
Apoio administrativo, técnico, jurídico e de contencioso aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério
A DGAV é um serviço central integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e integrado no Ministério que tutela o setor agropecuário.
As suas competências respeitam à saúde e proteção animal, à sanidade vegetal e à regulamentação e coordenação do controlo alimentar.
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Contribuir para a formulação da estratégia, das prioridades e objetivos e participar na elaboração de planos, programas e projetos nas áreas da sua missão;
Promover o desenvolvimento económico e social das zonas rurais;
Representar o MA em matérias relacionadas com a utilização da água na agricultura, participando na elaboração da política nacional da água e elaborando, coordenando, acompanhando e avaliando a execução do Plano Nacional dos Regadios;
Criar e manter atualizado um sistema de informação sobre o regadio e sobre as infraestruturas que o sustentam;
Promover a valorização e utilização dos recursos genéticos vegetais nacionais de espécies agrícolas;
Coordenar as atividades técnicas inerentes à implementação de práticas e modos de produção sustentáveis;
Definir as regras para o licenciamento das explorações pecuárias, considerando, designadamente, a vertente ambiental.
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.
Garantir o funcionamento dos sistemas de apoio e de ajudas diretas nacionais e comunitárias e a aplicação, a nível nacional, das regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum;
Garantir o cumprimento da função de organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
Garantir o cumprimento da função de autoridade de certificação no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), bem como de organismo intermédio, na aceção do Reg. (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, e do estabelecido no Decreto‑Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e no Despacho n.º 2650‑B/2016, de 19 de fevereiro;
Executar a política estratégica na área das tecnologias de informação e comunicação, para o setor da agricultura e pescas, assegurando a construção, gestão e operação das infraestruturas na respetiva área de atuação;
Apoiar o desenvolvimento da agricultura e das pescas, bem como do setor agroalimentar, através de sistemas de financiamento direto e indireto.
Propor a orientação estratégica e executar a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD), designadamente assegurando o conhecimento de toda a fileira e da estrutura de produção e comércio, incluindo a exportação, e as ações que lhe venham a ser delegadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
Promover a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da RDD, disciplinando, controlando e fiscalizando a produção e a comercialização dos vinhos produzidos na RDD, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha desta região, controlando o recenseamento dos viticultores, efetuando as verificações adequadas para este efeito e determinando as correções necessárias;
Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.;
Instruir os processos de contraordenação e aplicar às infrações detetadas, pelos seus serviços ou por outras entidades, as sanções relativamente às quais disponha de competência;
Estimular a adoção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e do desenvolvimento tecnológico;
Propor e implementar a política de promoção e internacionalização dos vinhos do Douro e do Porto;
Promover e implementar uma política de tratamento dos subprodutos resultantes da produção vitivinícola da RDD, salvaguardando os princípios da sustentabilidade económica e ambiental, sem prejuízo das atribuições do IVV, I.P.
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P
Desenvolver as bases científicas e tecnológicas de apoio à definição de políticas públicas sectoriais;
Promover atividades de investigação, experimentação e demonstração, na linha das políticas públicas definidas para os respetivos sectores, que assegurem o apoio técnico e científico conducente ao desenvolvimento e inovação e melhoria da competitividade, nas áreas agroflorestal, da proteção das culturas, da produção alimentar, da saúde animal e da sanidade vegetal, da segurança alimentar, bem como na área das tecnologias alimentares e da biotecnologia com aplicação nas referidas áreas;
Assegurar as funções de Laboratório Nacional de Referência, nomeadamente, nas áreas da segurança alimentar, da saúde animal e da sanidade vegetal;
Cooperar com instituições científicas e tecnológicas afins, nacionais ou estrangeiras, e participar em atividades de ciência e tecnologia, designadamente em consórcios, redes e outras formas de trabalho conjunto, e promover o intercâmbio e a transmissão de conhecimentos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, nomeadamente através da celebração de acordos e protocolos de cooperação, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Participar na elaboração dos planos oficiais de controlo nas áreas da saúde animal, da sanidade vegetal e da segurança alimentar;
Assegurar a realização das análises laboratoriais enquadradas nos planos oficiais de controlo coordenados pelo Ministério da Agricultura, nas áreas da sua competência, designadamente, através da colocação em rede dos laboratórios acreditados já existentes.
Os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) constituem uma contribuição decisiva para a recuperação económica do país e para a transformação estrutural da economia portuguesa. Para isso, as políticas públicas cofinanciadas por tais fundos devem concentrar-se na promoção do crescimento e do emprego.
A intervenção em Portugal dos FEEI, para o período de programação 2014-2020, é subordinada às prioridades de promoção da competitividade e internacionalização da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social e territorial, da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável e das exigências do processo de consolidação orçamental.
A Autoridade de Gestão do PDR 2020 é a responsável pela gestão e execução do Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
No âmbito da área governativa da Agricultura e do Mar, a DRAP Norte tem atribuídas as seguintes competências:
Executar as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas;
Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e das pescas e dos territórios rurais no quadro do sistema estatístico nacional;
Assegurar a receção e análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos e dos respetivos pedidos de pagamento;
Executar as ações de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum;
Colaborar na execução dos planos de controlo oficial de segurança alimentar e sanidade vegetal;
Assegurar os processos de licenciamento do regime a atividade pecuária;
Assegurar os procedimentos relativos ao exercício da atividade industrial nos casos em que tal lhe esteja cometido pelo Sistema de Indústria Responsável;
Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros recursos da floresta, assim como acompanhar os planos de gestão e proteção da floresta de acordo com as orientações dos serviços e organismos centrais competentes na matéria.
Executar as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas;
Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e das pescas e dos territórios rurais no quadro do sistema estatístico nacional;
Assegurar a receção e análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos e dos respetivos pedidos de pagamento;
Executar as ações de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum;
Colaborar na execução dos planos de controlo oficial de segurança alimentar e sanidade vegetal.
Assegurar os processos de licenciamento do regime a atividade pecuária;
Assegurar os procedimentos relativos ao exercício da atividade industrial nos casos em que tal lhe esteja cometido pelo Sistema de Indústria Responsável;
Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros recursos da floresta, assim como acompanhar os planos de gestão e proteção da floresta de acordo com as orientações dos serviços e organismos centrais competentes na matéria.
No âmbito da área governativa da Agricultura e da Alimentação, a DRAPLVT tem atribuídas as seguintes competências:
Executar as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas
Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e das pescas e dos territórios rurais no quadro do sistema estatístico nacional
Assegurar a receção e análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos e dos respetivos pedidos de pagamento
Executar as ações de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum
Colaborar na execução dos planos de controlo oficial de segurança alimentar e sanidade vegetal
Assegurar os processos de licenciamento do regime a atividade pecuária
Assegurar os procedimentos relativos ao exercício da atividade industrial nos casos em que tal lhe esteja cometido pelo Sistema de Indústria Responsável
Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros recursos da floresta, assim como acompanhar os planos de gestão e proteção da floresta de acordo com as orientações dos serviços e organismos centrais competentes na matéria.
Executar as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas;
Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e das pescas e dos territórios rurais no quadro do sistema estatístico nacional;
Assegurar a receção e análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos e dos respetivos pedidos de pagamento;
Colaborar na execução dos planos de controlo oficial de segurança alimentar e sanidade vegetal;
Executar as ações de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum;
Assegurar os processos de licenciamento no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária;
Assegurar os procedimentos relativos ao exercício da atividade industrial nos casos em que tal lhe esteja cometido pelo Sistema de Indústria Responsável;
Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros recursos da floresta, assim como acompanhar os planos de gestão e proteção da floresta de acordo com as orientações dos serviços e organismos centrais competentes na matéria.
No âmbito da área governativa da Agricultura e do Mar, a DRAP Algarve tem atribuídas as seguintes competências:
Executar as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas;
Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e das pescas e dos territórios rurais no quadro do sistema estatístico nacional;
Assegurar a receção e análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos e dos respetivos pedidos de pagamento;
Executar as ações de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum;
Colaborar na execução dos planos de controlo oficial de segurança alimentar e sanidade vegetal;
Assegurar os processos de licenciamento do regime a atividade pecuária;
Assegurar os procedimentos relativos ao exercício da atividade industrial nos casos em que tal lhe esteja cometido pelo Sistema de Indústria Responsável;
Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros recursos da floresta, assim como acompanhar os planos de gestão e proteção da floresta de acordo com as orientações dos serviços e organismos centrais competentes na matéria.
Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A.
Missão
Conceber, planear, construir, explorar e promover o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA)
Valores
A atividade da EDIA rege-se pela procura de soluções e ferramentas que potenciem a sustentabilidade, inovação e dinamismo do espaço Alqueva e o humanismo e responsabilidade para com os seus clientes e o meio-ambiente.