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Vacas em Aleitamento

Vaca em Aleitamento


Enquadramento e Regras

 

O Prémio por Vaca em Aleitamento destina-se a agricultores ativos que detenham um efetivo de vacas em aleitamento na sua exploração durante um período de 4 meses consecutivos a contar do dia 1 de janeiro até 30 de abril do ano da candidatura (designado “período de retenção”).
 

Entenda-se por:

  • Vaca em aleitamento: Fêmea que tenha parido pelo menos uma vez nos últimos 18 meses.
  • Novilha: Fêmea com mais de 8 meses que ainda não tenha parido.

O prémio anual será concedido aos produtores que possuam registado na exploração, durante o período de retenção, um número de vacas em aleitamento, pelo menos, igual a 80% e um número de novilhas igual, no máximo, a 20% do número de animais elegíveis (com exceção das explorações com efetivos entre 2 e 5 animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha). 
 

Montante da Ajuda

 

O valor do prémio é calculado multiplicando o número de animais apurados pelo seu valor unitário, que pode ser consultado na respetiva página do Portal IFAP, bem como os valores do limiar garantido e envelope financeiro disponíveis.

Caso se verifique uma subutilização do limiar determinado pela Comissão Europeia, procede-se ao apuramento do montante financeiro não utilizado, resultante da diferença entre o limiar garantido e o montante apurado, o qual é, anualmente, redistribuído de forma proporcional pelos animais apurados.
 

Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.

No caso de se tratar da primeira candidatura a este regime de apoio, é necessário manifestar a intenção de candidatura ao prémio por animais, através do preenchimento de formulário específico disponibilizado na Área Reservada do Portal do IFAP entre 1 de outubro e 31 de dezembro do ano anterior à candidatura.
 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 21 June 2021 11:21