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Outras Ações

Outras Ações


Enquadramento e Regras

 

O IFAP é igualmente responsável pela aplicação e pagamento de outras ações no âmbito da medida 7 “Agricultura e recursos naturais” do PDR 2020, cujas condições de elegibilidade e montantes da ajuda deverão ser consultados mediante a ação pretendida no portal da Autoridade de Gestão (AG) do PDR 2020, nomeadamente:

As candidaturas elegíveis são submetidas a uma seleção por hierarquização de acordo com os critérios estabelecidos para a medida, conforme definido pela Autoridade de Gestão do Programa.

 

Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre, em geral, entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da Medida 7, inserida na Área 3. "Ambiente, Eficiência no Uso dos Recursos e Clima" no Portal do PDR 2020, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 05 May 2021 17:40