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Linha Especial - Flores 2020

Linha Especial - Flores 2020

ENQUADRAMENTO

A medida tem como objectivo disponibilizar meios financeiros para as necessidades de fundo de maneio ou de tesouraria, designadamente para a liquidação de impostos, pagamento de salários junto de fornecedores, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.

 

Têm acesso a esta medida as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam as seguintes condições:

  • Estejam legal e regulamentarmente constituídas para o exercício das atividades de produção de flores de corte e plantas ornamentais (CAE's elegíveis [pdf: 273kB; 1 pág.]);
  • Estejam em atividade efetiva em 2020;
  • Tenham a sua sede social em território nacional;
  • Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Não sejam uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de Junho, revelando para este efeito a situação a 31 de Dezembro de 2019.

 

REGRAS E PROCEDIMENTO

O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito [pdf: 266kB; 1 pág.] que celebrem protocolo com o IFAP.

Os beneficiários formalizam a proposta de crédito, diretamente numa das instituições de crédito que celebrou protocolo com o IFAP.

Após análise das condições de acesso e da viabilidade do crédito, as instituições de crédito remetem ao IFAP as propostas que mereceram parecer favorável, para enquadramento no regime de minimis e decisão por parte do IAP.

As propostas aprovadas pelo IFAP são contratadas entre os beneficiários e as Instituições de crédito, devendo ser enviado ao IFAP cópia do contrato celebrado.

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP assim como a respectiva legislação.

Texto atualizado em: 30 April 2021 01:52