Cookies
This website uses cookies. By continuing the navigation you are accepting its use. If you want to know more, see our Privacy Policy.
Cookies Obrigatórios ou estritamente necessários:
Estes cookies garantem o bom funcionamento técnico do Portal da Agricultura, permitindo a utilização de aplicações e serviços disponíveis, bem como o acesso a áreas privadas.
Cookies analíticos:
<p>Estes cookies são utilizados exclusivamente a nível interno para efeitos de criação e análise de estatísticas, no sentido de melhorar o funcionamento do Portal da Agricultura. Avaliam a forma como o utilizador interage com o Portal enquanto utilizador anónimo. Estes dados não são divulgados a terceiros nem utilizados para outros fins.</p>
Breadcrumb
Navigation Menu
Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Reserva Agrícola Nacional (RAN)
A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é o conjunto das terras que apresenta maior aptidão para a atividade agrícola, tendo em conta as respetivas características de ordem agroclimática, geomorfológica e pedológica.
A RAN é uma restrição de utilidade pública, constituindo um instrumento de gestão territorial que permite a definição e regulamentação de um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo, desempenhando, assim, um papel fundamental na preservação do recurso solo e respetiva afetação à agricultura.
A RAN é gerida a nível regional, sendo as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) as entidades responsáveis pela sua delimitação e fiscalização. As Entidades Regionais (ERRA) são as entidades com competência para a autorização do uso não agrícola das terras e solos da RAN.
A DGADR coordena as medidas e ações relativas à RAN. Visa a sua conservação e defesa e assegura o apoio técnico à Entidade Nacional da Reserva Agrícola, que, por sua vez, funciona como órgão de recurso das Entidades Regionais da Reserva Agrícola.
Para mais informações, consulte a seguinte documentação.
Last update: 09 December 2021 11:43