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Reserva Agrícola Nacional (RAN)

Reserva Agrícola Nacional (RAN)

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é o conjunto das terras que apresenta maior aptidão para a atividade agrícola, tendo em conta as respetivas características de ordem agroclimática, geomorfológica e pedológica.

 

A RAN é uma restrição de utilidade pública, constituindo um instrumento de gestão territorial que permite a definição e regulamentação de um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo, desempenhando, assim, um papel fundamental na preservação do recurso solo e respetiva afetação à agricultura.

 

A RAN é gerida a nível regional, sendo as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) as entidades responsáveis pela sua delimitação e fiscalização. As Entidades Regionais (ERRA) são as entidades com competência para a autorização do uso não agrícola das terras e solos da RAN.

 

A DGADR coordena as medidas e ações relativas à RAN. Visa a sua conservação e defesa e assegura o apoio técnico à Entidade Nacional da Reserva Agrícola, que, por sua vez, funciona como órgão de recurso das Entidades Regionais da Reserva Agrícola.

 

Para mais informações, consulte a seguinte documentação.

Last update: 09 December 2021 11:43