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Cartografia e Informação Geográfica

Cartografia e Informação Geográfica

Ordenamento do Território

 

O Decreto-Lei nº 86/2002, de 6 de abril, procedeu à revisão do regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, instituído pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de julho, tendo introduzido no seu articulado disposições como garante da integridade dos perímetros hidroagrícolas, designadamente o artigo 95º, “Proteção das áreas beneficiadas”, que estatui sobre as construções, atividades e utilização de prédios ou parcelas de prédios das áreas beneficiadas.

 

Constituindo o perímetro hidroagrícola (área beneficiada e respetivas infraestruturas) condicionante ao uso do solo, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) devem integrar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), designadamente, PDM, PU e PP e em consequência, as ações a desenvolver devem ser objeto de parecer das entidades da administração central que têm jurisdição sobre a respetiva condicionante como determina o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), no âmbito da consulta às entidades.

 

Desta forma, a DGADR emite parecer às construções, atividades e utilizações em prédios ou parcelas de prédios beneficiados por aproveitamentos hidroagrícolas, para efeitos de comunicação prévia ou licenciamento municipal, parecer emitido ao abrigo do Artigo nº 95º do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH).

 

Esta informação não dispensa a consulta do sítio da DGADR.

 

Também no âmbito do Ordenamento do Território a DGADR coordena o processo de integração e promoção dos interesses sectoriais da agricultura no território e a sua interceção com outros planos, projetos ou infraestruturas de utilidade pública, nomeadamente acompanha o processo de revisão e elaboração dos planos regionais, municipais e especiais de ordenamento do território e assegura a articulação das matérias relativas à área do ambiente e ordenamento nos diferentes setores da DGADR, garantindo a integração da componente ambiental em programas, projetos, estudos e ações.

 

Cartografia e Informação Geográfica

 

Os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) permitem visualizar, inquirir, analisar e interpretar dados relativos à gestão ou representação do espaço e dos fenómenos que nele ocorrem. Analisa o espaço e organiza camadas de informação geográfica através de mapas, identificam padrões ou tendências, relações espaciais e fenómenos que auxiliam os utilizadores nas tomadas de decisão.

 

A DGADR recorre à Cartografia e aos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) como ferramentas de gestão e suporte à decisão para a prossecução da sua missão. Os SIG são indispensáveis na gestão da informação geográfica, para coordenar processos de integração e promoção de interesses sectoriais da agricultura no território e na sua interceção com outros planos, projetos ou infraestruturas de utilidade pública, no acompanhamento do processo de revisão e elaboração dos instrumentos de gestão territorial.

 

São auxiliares fundamentais na articulação das matérias relativas à área do ambiente e ordenamento nos diferentes setores da DGADR, na coordenação das medidas e ações relativas à Reserva Agrícola Nacional (RAN), na promoção ou acompanhamento de estudos no âmbito da Agricultura, de classificação das terras, de impacte ambiental, de integração paisagística ou outros nas áreas da competência da DGADR.

 

Asseguram a elaboração e divulgação de cartas temáticas da responsabilidade da DGADR , cartas de solos e respetivas cartas interpretativas, e outras de aptidão para usos específicos, assegurando a defesa e conservação do recurso do solo.

 

Asseguram o apoio cartográfico à DGADR no âmbito das suas competências, na salvaguarda dos interesses agrícolas no território.

 

A DGADR possui no seu acervo cartográfico diferentes séries temáticas fundamentais:

 

As Cartas Agrícolas, designadas por Cartas Pery, correspondem às primeiras “Cartas Agrícolas” em território nacional e cujo trabalho de levantamento partiu de uma proposta que Pedro Victor da Costa Sequeira fez ao Conselho de Agricultura de Beja no dia 11 de janeiro de 1882. O capitão Gerardo A. Pery ficou, assim, encarregado de executar a proposta.

 

As Cartas de Solos e Capacidade de Uso, Série SROA/CNROA (formato analógico) podem ser adquiridas mediante preenchimento e envio do seguinte formulário. Para mais informações, consulte a seguinte documentação.

 

As Cartas de Solos e Capacidade de Uso, Série SROA/CNROA (formato digital) podem ser adquiridas mediante preenchimento e envio do seguinte formulário. Para mais informações, consulte a seguinte documentação.

 

A Cartografia referente aos limites dos aproveitamentos hidroagrícolas e zonas vulneráveis pode ser consultada na seguinte página.

 

Esta informação não dispensa a consulta do sítio da DGADR.

Last update: 09 December 2021 11:47