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Aproveitamentos Hidroagrícolas

Aproveitamentos Hidroagrícolas


Embora Portugal seja um país com uma precipitação anual média na ordem dos 900 mm, a sua distribuição espácio-temporal poderá conduzir a disponibilidades hídricas reduzidas, em determinadas regiões e época do ano, gerando problemas de escassez de água.

Neste contexto o regadio surge como uma componente fundamental para garantir a viabilidade da agricultura, sem a qual não é possível potenciar o desenvolvimento vegetativo das culturas de primavera-verão e, em consequência, a obtenção de níveis de rendimento que fixem as populações agrícolas, contrariando-se o progressivo despovoamento das regiões rurais do interior.

Em muitos casos, o regadio pressupõe a construção de infraestruturas com capacidade de armazenamento relevante, como barragens e açudes, para garantir a existência de suficientes reservas de água nos períodos de escassez. 

Todavia, importa sublinhar, que a necessidade de recorrer ao regadio, não invalida que se apliquem medidas tendentes a garantir um uso eficiente da água por parte de todos os utilizadores, agrícolas e não agrícolas, dado que a água é um bem natural limitado, que desempenha uma primordial importância em questões económicas, sociais e ambientais.


SIR – Sistema de Informação de Regadio
 

Sisterma de Informação do Regadio
O SIR — Sistema de Informação de Regadio é um portal da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio. Aí, encontra-se compilada a informação diversa que diz respeito ao regadio nacional, nomeadamente a referente à sua parte coletiva pública associada aos Aproveitamentos Hidroagrícolas, de iniciativa da Administração Central e Regional.


Monitorização Hidrológica
 

O boletim das albufeiras semanal da DGADR, publicado no SIR (Sistema de Informação do Regadio), disponibiliza informação sobre 44 albufeiras hidroagrícolas, como por exemplo, os volumes armazenados, as tendências evolutivas dos armazenamentos e as previsões para a campanha de rega (considerando as reservas hídricas e os consumos em ano médio). O boletim é publicado desde 2015 e disponibiliza dados desde 2005, sendo, atualmente, o suporte do contributo regular da DGADR para o Relatório mensal intitulado "Monitorização Agrometeorológica e Hidrológica" do Grupo de Trabalho de assessoria técnica à Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca (Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2017, de 7 de junho).


Sistema de Reconhecimento de Regantes
 

O Sistema de Reconhecimento de Regantes cria a figura de regante reconhecido, através da qual se procura promover as boas práticas de regadio, atestando-as como garante da otimização do recurso, da proteção da qualidade dos meios hídricos naturais e da redução dos gastos energéticos. 
O agricultor aderente adota práticas correspondentes a uma de duas classes de compromissos de exigência na obtenção de uma maior eficiência na utilização da água e da energia, respeitando um conjunto de normas técnicas, nomeadamente no que respeita às características e operação de: Contador; Pluviómetro; Equipamento de medição do teor de humidade do solo ou do potencial foliar; Calendário de rega; Plano de fertilização; Registo das operações de fertilização. 
As entidades reconhecedoras de regantes, elas próprias autenticadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na sua qualidade de Autoridade Nacional do Regadio, verificam o cumprimento dos compromissos, garantindo a aplicação e promovendo a divulgação de boas práticas.
Diversos documentos de orientação técnica e normativos foram produzidos e disponibilizados on-line para apoiar a execução da medida.


Associações de Regantes e Beneficiários
 

As Associações de Beneficiários são pessoas coletivas de direito público sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, que representam os beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos I, II e III.
A constituição das associações de beneficiários é promovida em conjunto pela Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (atual DGADR) e pela direção regional em cuja área de jurisdição se situe a maior parte dos terrenos a beneficiar e a sua legalização será objeto de portaria do Ministro da Agricultura (Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 novembro).
A este tema estão igualmente associados outros normativos legais, designadamente: Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril (revê e republica o Decreto-Lei n.º 269/82 de 10 de Julho, que estabelece o enquadramento legal dos aproveitamentos hidroagrícolas); Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho (enquadramento legal das obras de aproveitamentos hidroagrícolas); Decreto Regulamentar n.º 86/82, de 12 de novembro (normas gerais para os regulamentos das Juntas de Agricultores).


Consulte estes normativos e outra legislação relacionada:

Last update: 09 Dezembro 2021 11:50