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Seguro Agrícola de Colheitas

Seguro Agrícola de Colheitas

 

Enquadramento

 

Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica. O custo do prémio do seguro é apoiado até ao nível máximo de 70% (com comparticipação comunitária).

 

Os Agricultores ativos, titulares de exploração agrícola com o respectivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), são os destinatários do apoio.

 

Seguro de Colheitas compreende:
- Seguro horizontal
- Seguros especiais:

  • Seguro especial Pomóideias no Interior Norte

  • Seguro especial Tomate para Indústria

  • Seguro especial Citrinos Algarve Barrocal

  • Seguro especial Cereja

  • Seguro Especial Pêra Rocha Oeste

 

Condições de Atribuição do Seguro

 

O Ministério da Agricultura (MA), através do IFAP, apoia os prémios de seguro até ao nível máximo de 70%, de modo a reduzir os encargos para o agricultor. Este apoio é comparticipado pela União Europeia.

 

  • Caso o agricultor disponha de Estatuto de Agricultura Familiar válido, o apoio ao prémio de seguro é de 70% (independemente de se encontrar abrangido por uma apólice individual ou coletiva).

  • Caso o agricultor não disponha de Estatuto de Agricultura Familiar válido e contrate uma apólice coletiva ou uma apólice individual e seja Jovem Agricultor em ano de primeira instalação ou tenha celebrado seguro no ano anterior, o apoio ao prémio de seguro é de 60%.

  • Caso o agricultor não disponha de Estatuto de Agricultura Familiar válido e contrate uma apólice individual e não seja Jovem Agricultor em ano de primeira instalação ou não tenha efetuado seguro na campanha anterior, o apoio ao prémio de seguro é de 57%

 

Para efeitos de cálculo da bonificação a atribuir, é adotada, como limiar, a tarifa de referência estabelecida por lei (Despacho n.º 4585/2018 e Despacho n.º 3420/2021).

 

Pagamento do Apoio

 

apoio financeiro é pago pelo IFAP, por intermédio das empresas de seguro, por crédito na conta desta, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data de apresentação do pedido de pagamento, desde que reunidos todos os requisitos necessários. O agricultor paga o prémio líquido do apoio.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim com a respectiva legislação

Last update: 27 May 2021 07:49