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Entidades
Entidades públicas ao seu serviço.
As entidades públicas ligadas ao Ministério da Agricultura e Pescas incluem direções gerais, comissões regionais e instituições, que estão listadas em detalhe nesta página.
A DGRM, tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o setor marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das atividades desenvolvidas nestes âmbitos.
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P
Garantir o funcionamento dos sistemas de apoio e de ajudas diretas nacionais;
Garantir o cumprimento da função de organismo pagador do (FEADER);
Garantir o cumprimento da função de autoridade de certificação no âmbito do (FEAMP);
Executar a política estratégica na área das tecnologias de informação e comunicação, para o setor da agricultura e pescas, assegurando a construção, gestão e operação das infraestruturas na respetiva área de atuação;
Apoiar o desenvolvimento da agricultura e das pescas, bem como do setor agroalimentar, através de sistemas de financiamento direto e indireto.
A nossa missão é propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural.
Assume o IPMA as responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera, concentra os seus esforços de investigação em projetos que revertam para aplicações diretas com utilização na atividade operacional, na procura de uma melhoria progressiva da informação disponibilizada aos seus utilizadores, quer a oferta revista um carácter comercial, quer de serviço público e em particular, neste caso, com a preocupação orientada para a salvaguarda de pessoas e bens.
À IGAMAOT estão cometidas as funções de assegurar, quer nos organismos da Administração, quer nos operadores privados e até nos cidadãos, que são cumpridas as normais legais e regulamentares respeitantes a um vasto leque de matérias, nas suas áreas de intervenção.
O MAR 2030 abrange todo o território nacional, continente e Regiões Autónomas, e tem por objetivo implementar em Portugal as medidas de apoio financiadas pelo FEAMPA, organizando-se esse apoio em 4 Prioridades Estratégicas.
A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF) é um instituto público, criado em 2018, que tem por missão acelerar a transição para a gestão integrada de fogos rurais, envolvendo as instituições e a sociedade, com base num modelo de governança territorial, em torno do desígnio nacional: Proteger Portugal dos incêndios rurais graves”, e sendo a entidade responsável pelo planeamento, coordenação estratégica e avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) São entidades basilares doeste Sistema a Autoridade Nacional de Proteção Civil, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., a GNR, EMGFA, PJ, PSP, IPMA, IP, DGV, DGADR, LBP, ANMP e ANAFRE.
Considerando os padrões éticos e de civilidade da sociedade atual na sua relação com os animais, foi criado a 25 de junho 2021, o Provedor do Animal. Este órgão singular, dotado de plena isenção e autonomia administrativa tem a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. (CCDR-NORTE, I.P.) é um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja direção é exercida pela Ministra da Coesão Territorial, em coordenação com a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, nas matérias relativas às autarquias locais, e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, em matérias de ambiente e ordenamento do território. Esta instituição pública visa o desenvolvimento integrado e sustentável do Norte de Portugal, contribuindo para a competitividade e coesão do território nacional.
A CCDRC, I.P. é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa, financeira e património próprio. Tem por missão definir e executar as respetivas estratégias de desenvolvimento regional; integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas; assegurar o planeamento e a gestão da política de coesão no âmbito dos programas regionais, e dos programas de cooperação territorial europeia, enquadrados nos ciclos de programação das políticas da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições; apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) é um instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estando sujeita à superintendência e à tutela do membro do Governo indicado na respetiva lei de organização e funcionamento.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P, criada pelo Decreto-lei nº 36/2023 de 26 de maio, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, estando sujeita à superintendência e à tutela da Ministra da Coesão Territorial, nos termos do artigo 28 do Decreto-lei nº 32/2022 de 9 de maio, na sua versão atualizada.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P, criada pelo Decreto-lei nº 36/2023 de 26 de maio, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, estando sujeita à superintendência e à tutela da Ministra da Coesão Territorial, nos termos do artigo 28 do Decreto-lei nº 32/2022 de 9 de maio.
Empresa do Setor Empresarial do Estado, tutelada pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério do Mar. Tem como missão prestar, no continente português, o serviço público da primeira venda de pescado em lota e atividades conexas, a administração dos portos de pesca e marinas de recreio, bem como as funções de autoridade portuária, nas áreas sob nossa jurisdição.
Encontram-se territorialmente dispersos por Portugal Continental, estando sedeados em Lisboa. Detem seis Direções de Lotas e Portos de Pesca, a saber: Norte, Matosinhos, Centro Norte, Centro, Centro Sul e Algarve. Na atividade geral promovem a venda de pescado fresco e refrigerado, o controlo higiossanitário, a gestão do mercado de segunda venda de Matosinhos e a venda de gelo, bem como a gestão dominial das áreas sob nossa jurisdição.